Migalhas Quentes

Juros de indenização serão computados desde boletim de ocorrência

No caso em tela, uma avó foi falsamente acusada pela ex-nora pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta e receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais.

6/7/2021

Em sede de embargos de declaração, a juíza de Direito Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, esclareceu que os juros referentes a indenização por dano moral em caso de falsa acusação de abuso sexual serão contabilizados a partir da data do boletim de ocorrência.

No caso em tela, uma avó foi falsamente acusada pela ex-nora pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta e receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais.

(Imagem: Pexels)

Relembre o caso

Há alguns anos, a autora da ação e seu marido, que são avós paternos da criança, foram acusados de crime de estupro de vulnerável. Ambos responderam ao processo criminal, no qual restou constatado que o registro de ocorrência foi feito como mecanismo de a ré, ex-nora do casal, promover vingança pessoal.

A denúncia ocorreu após o avô da criança, que é médico, aplicar uma pomada na genitália da menina, que estava sempre avermelhada por falta de assepsia.

Posteriormente, foi proposta pelo Ministério Público demanda de denunciação caluniosa em desfavor da ex-nora, por estar ciente da ausência de conduta criminosa por parte dos avós e mesmo assim ter feito o registro de ocorrência. Neste caso, a pretensão do parquet foi acolhida e reconheceu-se a prática de denunciação caluniosa.

Agora, na ação de danos morais, a avó também saiu vitoriosa. O juiz do caso fixou indenização no valor de R$ 50 mil.

"Analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se incontroversa a conduta criminosa da ré, eis que a sentença condenatória proferida na esfera criminal já transitou em julgado, reconhecendo a ilicitude de sua conduta em proceder a denunciação caluniosa contra os avós da menor, com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental, atingindo a honra da autora, já que foi indiciada e denunciada em ação criminal, tendo respondido por longos quatro anos até sua absolvição, o que sem qualquer dúvida lhe trouxe profundo abalo psicológico e transtornos em sua vida, gerando o dever de reparação."

Nos embargos, foi definido que os juros serão computados a partir do registro de ocorrência.

O processo é patrocinado pelos advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.

Leia os embargos.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Avó receberá R$ 50 mil por falsa acusação de abuso sexual contra neta

26/4/2021
Migalhas Quentes

Pai consegue ampliação de visitas após demonstrar risco de alienação parental

29/4/2020
Migalhas Quentes

Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil

15/4/2018

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024