Migalhas Quentes

Consumidor não será indenizado por voo cancelado durante pandemia

TJ/SP considerou que a covid-19 configura a ocorrência de fortuito externo por força maior, o que afasta a responsabilidade da companhia aérea.

5/7/2021

Viajante que teve voo cancelado durante a pandemia do coronavírus não será indenizado por danos morais e materiais. Assim entendeu a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao dar provimento ao recurso da Latam. O colegiado reconheceu que a covid-19 caracteriza a ocorrência de fortuito externo por força maior, que afasta a responsabilidade do transportador.

(Imagem: Freepik)

O autor propôs ação indenizatória em face da Latam, em razão de cancelamento de voo, requerendo a reparação pelos danos materiais e morais suportados, com a consequente aplicação do CDC.

O pedido foi julgado procedente no 1º grau, razão pela qual a companhia aérea interpôs recurso de apelação.

Em síntese, a Latam alegou a ocorrência de motivo de força maior causada pela pandemia do coronavírus para a exclusão de sua responsabilidade no ressarcimento dos danos materiais e indenização por abalo moral.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Jairo Brazil Fontes Oliveira explicou que não há que se falar em responsabilidade por parte da companhia aérea, nem em ocorrência de falha na prestação dos serviços, uma vez que a deflagração da pandemia de covid-19 caracteriza a ocorrência de fortuito externo por força maior, que afasta a responsabilidade do transportador.

“A situação imprevisível, inevitável e incontrolável, exclui a responsabilidade pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, nos termos dos artigos 734 e 737 do Código Civil.”

O relator ponderou, ainda, que o autor tinha plena ciência que em meio a pandemia poderia ocorrer cancelamentos, em especial por estar em solo do país epicentro da doença.

Diante disso, foi dado provimento ao recurso de apelação para julgar improcedente a ação.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atua no caso.

Leia o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decolar não indenizará após cancelar voo em razão da pandemia

15/3/2021
Migalhas Quentes

Cancelamento de passagem durante pandemia não enseja reembolso imediato

26/11/2020
Migalhas Quentes

Passageiro que teve voo cancelado em razão da pandemia será reembolsado sem multas

25/8/2020
Migalhas Quentes

Nova lei traz regras para reembolso de passagens aéreas durante pandemia

6/8/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024