O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial, Portaria 29/21, que prorroga até dezembro deste ano o trâmite prioritário de pedidos de patentes relativos a tecnologias para tratamento da covid-19.
O objetivo da priorização é estimular a produção e licenciamento de novas tecnologias que possam ser usadas no combate à pandemia.
Segundo a portaria, enquadra-se na modalidade de “Tecnologia para tratamento do Covid-19”, o processo de patente cujo objeto está relacionado a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde para o diagnóstico, profilaxia e tratamento do covid-19.
O requerimento de trâmite prioritário deverá ser protocolizado até o dia 31 de dezembro pelo depositante, titular ou terceiro, pessoa física ou jurídica, e conter um esclarecimento indicando a relação da matéria do processo com o diagnóstico, profilaxia da população e/ou tratamento de pacientes do covid-19.
Para Gabriela Salerno, sócia da banca Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, a decisão incentiva a indústria farmacêutica a depositar novos pedidos de patente no Brasil com a garantia de um exame técnico célere, compatível com os mais renomados escritórios de patentes do mundo.
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