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Advogado comenta repasse de dados cadastrais por operadoras de celular

Repasse de dados por operadora de telefonia sem decisão judicial é incompatível com CF, aponta especialista

3/7/2021

O STF iniciou julgamento sobre repasse de dados cadastrais, por operadoras de celular, em investigações sobre tráfico de pessoas. Na ADIn 5.642, a Acel - Associação Nacional das Operadoras Celulares questiona o repasse, sem autorização judicial, a delegados de polícia e membros do Ministério Público. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Sobre o caso, especialista opina que o repasse dos dados cadastrais de clientes, sem uma decisão judicial, é incompatível com a Constituição.

Repasse de dados por operadora de telefonia sem decisão judicial é incompatível com CF, aponta especialista(Imagem: Freepik)

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da requisição de dados das empresas de telefonia, entendendo que a lei confere um poder necessário para limitar as violações graves que atentam contra a liberdade pessoal, e que se destina a permitir o resgate das vítimas.

O ministro Marco Aurélio divergiu, destacando que a Constituição Federal, ao prever a privacidade, não fez qualquer especificação acerca de quais dados seriam protegidos.  

Na análise do advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o repasse dos dados cadastrais de clientes, sem uma decisão judicial escrita e fundamentada previamente, é incompatível com a Constituição Federal.

De acordo com o especialista é necessário que haja uma ordem judicial escrita e bem fundamentada para assegurar o respeito aos direitos e liberdades individuais mediante a demonstração da necessidade e da razoabilidade da medida.

“Não pode a lei outorgar à polícia ou ao Ministério Público os poderes das autoridades judiciárias, criando verdadeiros atalhos em substituição aos meios tradicionais de investigação e agigantando cada vez mais o sistema repressor em detrimento do indivíduo.”

“O agigantamento dos órgãos de persecução penal é sempre um perigo aos direitos e liberdades individuais consagrados na Constituição, que, exatamente por isso, é clara em assegurar a privacidade e a inviolabilidade das comunicações telemáticas e também de dados, bem como a necessidade de ordem judicial escrita e fundamentada”, ressalta Tomaz.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, e segue sem data definida para retornar ao plenário.

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