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Marco Aurélio vota em ação sobre competência da JF em ação rescisória

Em sua última sessão, o relator, ministro Marco Aurélio, votou por reconhecer que a competência é da justiça prolatora da decisão rescindenda, e não absoluta da JF.

30/6/2021

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)
O plenário do STF iniciou nesta quarta-feira, 30, julgamento que discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União.

Único a votar foi o relator, ministro Marco Aurélio, para quem “compete a justiça prolatora da decisão rescindenda processar e julgar ação rescisória que vise desconstitui-la”. Neste sentido o ministro propôs tese para fins de repercussão geral.

Após o voto do decano, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O caso

Os ministros analisam o RE 598.650, no qual a União pede que tramite no TRF da 3ª região uma ação rescisória contra sentença proferida pela Justiça estadual do Mato Grosso do Sul, em que o juiz estadual não está investido de competência federal.

A União busca rescindir decisão proferida pelo juízo da 4ª vara de Família de Campo Grande/MS, a qual, para executar prestação alimentícia para familiares de um proprietário rural, efetuou penhora em ação de desapropriação em trâmite na 1ª vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande.

A União alega prejuízo, uma vez que os créditos alimentares terão prioridade sobre créditos tributários também pendentes contra o proprietário.

Segundo explicou o relator, ministro Marco Aurélio, cabe à Corte, neste processo, definir se é absoluta a competência da Justiça Federal para exame de causas em que a União for interessada – segundo definido no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal –, ou se prevalece a norma do artigo 108, inciso I, “b”, segundo o qual cabe aos TRFs julgar rescisórias relacionadas a julgados da própria Justiça Federal.

Voto do relator

Em seu voto, ministro Marco Aurélio afirmou não pode haver corrida de revezamento entre a Justiça comum e a Justiça Federal. O relator destacou que a rescisória envolve dois juízos: o rescindendo, e o rescisório. No entendimento do ministro, a competência para julgar e processar ação rescisória é definida considerada a matéria, a decisão rescindenda. “Define-a o órgão prolator da decisão atacada.”

Para o ministro, é inadmissível é que, a pretexto de ter-se envolvimento no processo desta ou daquela parte, conclua-se que decisão desloque-se para órgão diverso da ação rescisória protocolada.

No caso concreto, destacou, "busca-se desconstituir decisão da Justiça Comum. Assim, para ele, o merecimento da decisão sob o ângulo da rescisória proposta deve ser definido pela própria Justiça Comum. Ainda que proposta a rescisória pela União, cumpre àquela processá-la e julga-lá – a Justiça comum”.

Assim, votou por desprover o recurso.

Destaque

A sessão plenária desta quarta-feira, 30, teve em sua pauta quatro processos de relatoria do ministro Marco Aurélio. Tratam-se de debates que tiveram início no plenário virtual, mas foram levados à sessão por videoconferência após pedidos de destaque.

Como esta é a última sessão plenária ordinária de Marco Aurélio, o ministro deve proferir seus votos em todos os processos. Como não há tempo hábil, nesta sessão, para dirimir todos os temas, o presidente adotou a “metodologia” de que os processos sejam suspensos por vista após a manifestação do relator. Ante a sistemática, o decano sugeriu que a vista seja dada ao ministro que pediu destaque quando o processo estava no plenário virtual.

 

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