Migalhas Quentes

Drauzio Varella e Globo indenizarão pai de garoto morto no "caso Suzy"

O genitor da criança, que foi estuprada e morta por Suzy, disse que, diante da grande repercussão da matéria, sofreu novo abalo psicológico ao reviver os fatos.

23/6/2021

Drauzio Varella abraçou Suzy após saber que ela não recebia visitas há muitos anos.(Imagem: Reprodução/Fantástico)
A juíza de Direito Regina de Oliveira Marques, da 5ª vara Cível de SP, condenou o médico Drauzio Varella e a Rede Globo em R$ 150 mil após a exibição de uma entrevista com a detenta Suzy de Oliveira, em março de 2020, no Fantástico. Na matéria jornalística, sobre os preconceitos, abandono e violência vivenciados por mulheres trans presas, Suzy dizia que não recebia visitas há oito anos.

A ação em questão foi movida pelo pai da criança que foi estuprada e assassinada por Suzy. O genitor disse que, diante da grande repercussão da matéria, sofreu novo abalo psicológico ao reviver os fatos em razão da exposição e do tratamento dado a presidiária em questão.

Em contestação, Drauzio e a Globo argumentaram que a matéria teria tido cunho jornalístico e informativo, sem qualquer abuso ou ilicitude. Eles disseram que narraram os fatos sem conhecimento das práticas delituosas cometidas e que jamais mencionaram o nome da vítima ou do autor.

Ao analisar o caso, a juíza salientou que os réus violaram o direito personalíssimo do autor ao veicular matéria que minimizava a condição de presidiária da assassina de seu filho, sem atentar ao dever de veracidade, ou seja, a investigação do porquê da prisão, com nítido abuso de direito de informação, já que não adotaram a diligência necessária na apuração dos fatos, tampouco a cautela que é recomendável.

“Não há que se falar em mera opinião sobre o caso emitida na matéria, mas sim, afastamento de ética com erro inescusável ao tentar justificar a prisão, por sua sexualidade, do assassino que passou a receber atenções do público e o autor, por outro lado, sendo procurado por outros meios para pretensas entrevistas acerca da matéria.”

Para a magistrada, a escolha editorial caracterizou negligência ao não prever, o que era indubitável, o alcance e consequências da matéria divulgada.

“Analisando o contexto da matéria veiculada pela requerida e realizada pelo correquerido, qualquer expectador foi induzido erroneamente a acreditar que os entrevistados seriam meras vítimas sociais; devendo ser ressaltado que mesmo se tratando os entrevistados de autores de crimes contra o patrimônio e sua sexualidade, não implicaria em serem assim tratados, já que perniciosos à sociedade como um todo.”

Assim, considerou que a situação vivenciada pelo pai da vítima transborda o mero aborrecimento.

“A matéria não apenas divulgou um fato que já existia, mas amplificou o fato e, em decorrência dela, a pessoa do autor passou a ser vítima de constrangimento, fato gerador do dano, o que torna presente o nexo causal.”

Por esses motivos, condenou Drauzio Varella e a Globo ao pagamento de R$ 150 mil.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Rede Globo não indenizará homem por exibir sua imagem em matéria jornalística

5/6/2018
Migalhas Quentes

Drauzio Varella aponta desafios da saúde em presídios superlotados

5/5/2018
Migalhas Quentes

Globo e Ana Maria Braga são condenadas por crítica à decisão judicial

5/6/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024