Migalhas Quentes

TJ/DF nega troca de placa de veículo com letras “GAY”

Colegiado destacou que palavra não pode ser considerada ofensiva, nem jocosa, e que não é escondendo grafia que se extirpa o preconceito.

20/6/2021

(Imagem: PxHere)
Não se pode afirmar que a palavra GAY seja ofensiva, jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo ao fundamento de violação de direito de personalidade. Sob este entendimento, a 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou pedido de um homem para alterar a combinação de letras “GAY” da placa de seu veículo.

“Não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população.”

O autor buscou a Justiça para compelir o Detran/DF a substituir a placa de seu veículo. Argumenta que a placa tem lhe ocasionado situações constrangedoras por onde transita, oriundas de atos homofóbicos, decorrentes da formação da palavra “GAY”.

A sentença julgou procedente o pedido para determinar o fornecimento de nova placa, por ofensa a direito da personalidade do autor. Mas, ao analisar o recurso, o colegiado pontuou que a legislação sobre o tema só permite a troca de placas em caso de clonagem. "Inobstante o autor alegue constrangimento, seu requerimento não merece acolhida.”

Os magistrados também observaram que, ao adquirir o veículo, o autor tinha pleno conhecimento da placa, e que, ao contrário do que alega, a exclusão dos caracteres designativos da palavra “GAY” não constituem proteção contra práticas homofóbicas.

“Eventual adoção de precedente no sentido de alteração de placa com esta grafia, serviria justamente para fortalecer a discriminação, o preconceito e estigmatizar este grupo, atuando na contramão do preconizado pelo STF na proteção de direitos desta classe.”

A sentença foi reformada e o pedido, negado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

17 de maio: Dia internacional de luta contra a homofobia

18/5/2021
Migalhas de Peso

STF e a criminalização da homofobia

3/2/2020
Migalhas Quentes

STF considera crimes homofobia e transfobia e manda aplicar lei do racismo

13/6/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024