Migalhas Quentes

Associação de procuradores repudia PL da improbidade administrativa

Segundo a entidade, o projeto representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção.

16/6/2021

Ontem, a Câmara aprovou urgência para a revisão da lei de improbidade.(Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo veio a público nesta quarta-feira, 16, para repudiar os termos do PL 10.887/18, que reformula a lei de improbidade administrativa. Segundo a entidade, o projeto representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção.

Com a urgência aprovada na Câmara dos Deputados, o PL pode ser votado ainda hoje.

Veja a nota na íntegra:

________

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP – vem a público repudiar os termos do PL 10.887/2018, que reformula a Lei de Improbidade Administrativa e representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção. 

Com a urgência aprovada, o PL pode ser votado nesta quarta-feira (16/06). 

Causam estranheza e perplexidade o dispositivo do projeto que concede exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, retirando do ente público lesado, ou seja, da vítima do ato ilegal, o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos.

Caso o texto seja aprovado como está, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando um retrocesso para a sociedade no combate à corrupção.

Melhor para o interesse público que mais instituições trabalhem no combate à corrupção, de modo articulado e transparente, gerando um verdadeiro accountability horizontal, essencial em uma democracia, em que órgãos e instituições de mesmo nível exercem suas atribuições e realizam mútua fiscalização e controle, em busca do bem comum.

Com a mesma estatura constitucional do MP, a advocacia pública deve ter os mesmos meios de combate à corrupção nos espaços públicos.

A advocacia pública defende em juízo os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a sua competência de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal.

O PL prevê a retirada, no relatório, da necessidade de participação da advocacia pública também nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, que pode causar graves danos ao interesse público, uma vez que o ente público, que é igualmente lesado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve, por seu órgão de representação judicial, participar diretamente das negociações envolvendo esses casos.

Fabrizio Pieroni

Presidente da APESP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara aprova urgência para revisão da lei de improbidade

15/6/2021
Migalhas de Peso

Alterações propostas pelo projeto de lei 10.877/18 na lei de improbidade administrativa: Mudanças efetivas?

10/3/2020
Migalhas Quentes

Câmara instala comissão para debater nova lei de improbidade

29/8/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024