Migalhas Quentes

Latam não indenizará por atraso em voo e perda de conexão

Para a magistrada, no caso, não houve desrespeito ao consumidor, não houve falha de informação e não houve omissão quanto às providências razoavelmente necessárias para minorar os danos.

16/6/2021

Latam não indenizará por atraso em voo e perda de conexão (Imagem: Freepik)
A juíza de Direito Cristina Serra Feijó, da 33ª vara Civil do Rio de Janeiro, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais formulado por passageira em face da Latam, em razão de cancelamento de voo e perda de conexão em transporte aéreo internacional.

Para a magistrada, no caso, não houve desrespeito ao consumidor, não houve falha de informação e não houve omissão quanto às providências razoavelmente necessárias para minorar os danos.

A consumidora alegou ter adquirido bilhete para viagem à Barcelona, com saída no Rio de Janeiro e conexão no aeroporto de Guarulhos. Ela faria embarque em cruzeiro marítimo na cidade de Barcelona, mas alegou que o atraso na partida do voo inicial impossibilitou a viagem para a Espanha, que somente aconteceu no dia seguinte, sendo que o navio não estaria mais ancorado em Barcelona.

A companhia aérea ofereceu voo com destino a Milão, cidade mais próxima a Genova, onde estava o navio, custeando a passageira o traslado de Milão até o destino onde estaria o navio. Na ação, a consumidora argumentou que embarcou com 32 horas de atraso, deixando de desfrutar da viagem de navio e, por isso, pleiteou indenização por danos materiais e morais.

A defesa da LATAM, suscitou uma série de pontos. Inicialmente, apontou que seria virtualmente impossível o embarque da passageira no cruzeiro, visto que a ela desrespeitou o período mínimo para chegada no aeroporto entre voos, informados pela empresa aérea em seu site assumindo o risco de ver-se prejudicada em função dos trâmites aeroportuários.

Argumentou que o artigo 19 da Convenção de Montreal exclui a responsabilidade do transportador se demonstrado que adotou as medidas necessárias para evitar danos ao passageiro e que ofereceu toda assistência necessária à consumidor, conforme resolução 400/16 da ANAC.

Observou, ainda, que o atraso e foi limitado a 1h40 em razão de ter sido constatado nos trâmites aeroportuários estabelecidos pela agência reguladora antes da decolagem, o destanqueio da aeronave, que teve que ser reabastecida e que atrasos inferiores a duas horas são aceitos como toleráveis em viagem aérea ao exterior, que demandam longa tramitação aeroportuária, não apenas de checagem da aeronave como de fiscalização de bagagem e controle de passageiros.

Ao decidir, a magistrada considerou que, na hipótese dos autos, o tempo e a causa do atraso na decolagem restaram demonstrados pela ANAC.

“Atrasos inferiores a duas horas são aceitos como toleráveis em qualquer viagem, mormente viagens aéreas ao exterior que demandam longa tramitação aeroportuária, não apenas de checagem da aeronave como de fiscalização de bagagem e controle de passageiros.”

Para a juíza, o atraso havido não foi capaz de, por si só, gerara qualquer dano. Disse que na realidade, os transtornos suportados pela passageira foram provocados por sua própria impevidência.

A magistrada conclui como sendo “despida de razoabilidade a pretensão da autora de que a ré suportasse também os custos do traslado de Milão a Genova. A ré não se obrigou a embarcar a autora no cruzeiro, mas a transportá-la a Barcelona”.

Finalizou dizendo que não houve desrespeito ao consumidor, não houve falha de informação, não houve omissão quanto às providências razoavelmente necessárias para minorar os danos. Por isso, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.

A banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) patrocina a demanda da Latam. 

Leia a decisão

---------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Agência de viagens é responsabilizada por cancelamento de voo

7/2/2021
Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará por falta de assistência após cancelamento de voo

23/1/2021
Migalhas Quentes

Latam não indenizará consumidora por voo cancelado durante pandemia

18/1/2021
Migalhas Quentes

Latam indenizará juízas que perderam voo e tiveram passagens canceladas

26/11/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024