Em ação de obrigação de fazer, a juíza de Direito Marinez Catarina Von-Lohrmann Cruz Arraes, de Belém, desabafou sobre descaso do Poder Público na Saúde do país.
Ao determinar que município proceda a cirurgia bariátrica de mulher em situação grave, a magistrada disse que “ratificamos todos os dias a certeza de que os políticos e demais cidadãos de outros poderes, preferem vender a alma para o diabo, a fazer valer as garantias constitucionais de todos os cidadãos brasileiros”.
A julgadora concedeu tutela de urgência ao constatar a gravidade da paciente segundo laudo médico. Para a magistrada, o Judiciário nunca poderá se eximir em conceder direito reconhecido pela Carta Magna, a todo cidadão brasileiro e, “se realimente fosse levado a sério pelo Poder Público, a indispensabilidade dos atendimentos referentes a saúde, de cada um, talvez não seria esse caos que se instalou na saúde em nosso país”.
Segundo a magistrada, a análise deveria ser: constatou-se a necessidade, forma-se o procedimento de atendimento. “Isso sim seria ideal, pois só assim teríamos a certeza do respeito ao que descreve nossa Carta Maior”, completou.
A juíza ainda desabafou sobre as notícias de dinheiro desviado da Saúde e da Educação.
“Entristecemo-nos porque ratificamos todos os dias a certeza de que os políticos e demais cidadãos de outros poderes, preferem vender a alma para o diabo, a fazer valer as garantias constitucionais de todos os cidadãos brasileiros. Preferem seus supérfluos, a estender as mãos a quem realmente precisa. Maldito egoísmos que assola a humanidade.”
No caso concreto, a magistrada reforçou que a mulher necessita de tratamento médico para realização de procedimento cirúrgico bariátrica, conforme laudo médico, e considerou a possibilidade de piora do quadro de saúde, que demonstra a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Diante disso, julgou procedente o caso para determinar ao município de Belém que proceda a realização da cirurgia.
O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.
- Processo: 0831624-42.2020.8.14.0301
Veja a decisão.
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