Migalhas Quentes

STJ anula procedimento de Damares que cancelou portaria da anistia

Para 1ª seção, se para a concessão de anistia é necessária análise pela Comissão, de igual modo a anulação deve ser submetida àquele órgão.

14/6/2021

(Imagem: Pexels)
A 1ª seção do STJ anulou procedimento administrativo do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que cancelou a Portaria da Anistia. Nos termos do voto do ministro Gurgel de Faria, a notificação não atendeu ao disposto no art. 26, §1, VI, da lei 9.784/99, restando comprometido o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Trata-se de mandados de segurança de anistiados políticos contra ato do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que determinou a anulação da Portaria 1.104/GM- 3/1964.

Para ministro Gurgel de Faria, não se mostra razoável que o processamento e instrução do requerimento das anistias sejam feitos por um assessor especial da ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, servidor que sequer integra a comissão de anistia, nem a força tarefa do respectivo ministério.

Nesses termos, a seção concluiu que, se a concessão de anistia é condicionada à análise pela Comissão de Anistia, de igual modo a anulação deve ser submetida àquele órgão.

Os escritórios Shigueru Sumida e Janine Massuda Advogados e Paulo Turazza Advogado atuam no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB contesta no STF anulação de anistias políticas pelo ministério da Damares

24/12/2020
Migalhas Quentes

Ministério da Justiça aprova regimento interno da Comissão de Anistia

21/1/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024