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STJ anula procedimento de Damares que cancelou portaria da anistia

Para 1ª seção, se para a concessão de anistia é necessária análise pela Comissão, de igual modo a anulação deve ser submetida àquele órgão.

14/6/2021

(Imagem: Pexels)
A 1ª seção do STJ anulou procedimento administrativo do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que cancelou a Portaria da Anistia. Nos termos do voto do ministro Gurgel de Faria, a notificação não atendeu ao disposto no art. 26, §1, VI, da lei 9.784/99, restando comprometido o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Trata-se de mandados de segurança de anistiados políticos contra ato do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que determinou a anulação da Portaria 1.104/GM- 3/1964.

Para ministro Gurgel de Faria, não se mostra razoável que o processamento e instrução do requerimento das anistias sejam feitos por um assessor especial da ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, servidor que sequer integra a comissão de anistia, nem a força tarefa do respectivo ministério.

Nesses termos, a seção concluiu que, se a concessão de anistia é condicionada à análise pela Comissão de Anistia, de igual modo a anulação deve ser submetida àquele órgão.

Os escritórios Shigueru Sumida e Janine Massuda Advogados e Paulo Turazza Advogado atuam no caso.

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