Neste domingo, 13, o ministro Marco Aurélio completou 31 anos como integrante do STF. Entre importantes atuações ao longo desse período, S. Exa. participou de julgamentos de grande repercussão, presidiu a Corte de 2001 a 2003 e sancionou a lei de criação da TV Justiça.
Oriundo da Justiça do Trabalho (foi ministro do TST e juiz do TRT da 1ª região), o ministro Marco Aurélio ingressou no STF em 13 de junho de 1990, na vaga deixada pelo ministro Carlos Madeira.
Em 31 de maio de 2001, assumiu a presidência da Corte, por um período de dois anos. Durante a sua gestão, em razão de viagem ao exterior do então presidente e das demais autoridades da linha sucessória, o ministro Marco Aurélio ocupou interinamente, por cinco vezes, o cargo de presidente da República, oportunidade em que sancionou a lei 10.461/02, que criou a TV Justiça.
O ministro também integrou o TSE, do qual foi presidente por três vezes e comandou as eleições gerais de 2006.
Julgamentos emblemáticos
No Supremo, o ministro Marco Aurélio participou de decisões históricas, entre elas ações sobre a permissão da interrupção da gravidez em casos de constatação de anencefalia no feto (ADPF 54) e sobre a validade da lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (ADC 19), das quais foi relator.
Também atuou em outros julgamentos emblemáticos, como o da prisão por dívida de depositário infiel (HC 87.585), o da possibilidade de prisão após decisão em segunda instância (ADCs 43, 44 e 54) e uso de algemas (HC 91.952), que resultou na edição da Súmula Vinculante 11.
Recentemente, o ministro Marco Aurélio relatou importante tema envolvendo o combate à pandemia. Ao analisar a ADIn 6.341, o plenário do STF concluiu pela competência concorrente de Estados, Distrito Federal, municípios e União no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Aposentadoria compulsória
O ministro Marco Aurélio deixa a Corte no próximo dia 5 de julho, uma semana antes da data em que completará 75 anos, idade para a aposentadoria compulsória.
Informações: STF.