(Imagem: Reprodução)
Em ato ordinatório, uma juíza de Direito da 1ª vara Cível de Santo André/SP negou um pedido de penhora online, via Sisbajud, transcrevendo uma decisão ordenada para todos os processos idênticos. Veja:
O caso trata de cumprimento provisório de sentença em um caso envolvendo promessa de compra e venda de imóvel.
- Processo: 0014600-18.2020.8.26.0554