Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer remédio a idosa com câncer

A ré alegou que o medicamento não está previsto no rol da ANS.

10/6/2021

A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, decidiu que plano de saúde deve fornecer o remédio Osimertinibe (Tagrisso) a paciente idosa em tratamento de câncer. A ré alegou que o medicamento não está previsto no rol da ANS.

Plano de saúde foi condenado a fornecer medicamento à idosa com câncer.(Imagem: Unsplash)

À Justiça, a autora informou que foi diagnosticada com glioblastoma multiforme, com indicação médica de utilização do fármaco Osimertinibe (Tagrisso) para o tratamento da doença, eis que ela não respondeu bem às terapias tradicionais.

A ré se negou a custear o medicamento por ele não ser contemplado no contrato vigente e, tampouco, previsto no rol da ANS.

Ao decidir, a juíza citou a súmula 102 do TJ/SP, segundo a qual:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Para a magistrada, independente da modalidade do plano de saúde da autora e da aplicação ou não da legislação consumerista ao caso, fato é que a negativa fundamentada meramente na ausência de previsão do procedimento no rol da ANS é medida abusiva.

“Se a cobertura do plano de saúde abrange a patologia da segurada, o que restou incontroverso na presente demanda, a cláusula limitativa de tratamento para doença é abusiva, na medida em que impede a beneficiária de receber tratamento com o método mais moderno disponível.”

Assim, determinou que o plano custeie o medicamento pelo prazo inicial de seis meses, sendo que no último mês do prazo concedido a autora deverá apresentar em juízo novo relatório médico a demonstrar a eficácia e necessidade de manutenção da decisão.

O caso, que corre em segredo de justiça, conta com a atuação dos advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes dos Santos, do escritório Lopes & Giorno Advogados.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deverá fornecer remédio para homem com câncer de pulmão

15/4/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve autorizar exame para tratamento de câncer de mama

7/4/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear remédio para câncer fora do rol da ANS

2/3/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde é obrigado a custear medicação de alto custo contra câncer em metástase

30/12/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente portador de câncer cerebral

21/12/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024