“A adoção de medidas pelo Governo Federal, capitaneadas pelo Chefe do Poder Executivo Federal, têm por escopo combater o novo coronavírus, o que, por si só, afasta a alegação de irresponsabilidade imputada ao Presidente da República quanto à observância de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia.”
Assim respondeu o presidente Jair Bolsonaro ao STF. A declaração é uma resposta ao ministro Edson Fachin, que pediu informações ao chefe do Executivo antes de decidir a liminar feita pelo PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira para que ele cumpra as medidas do ministério da Saúde de enfrentamento da pandemia da covid-19, principalmente quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social.
Na ADPF, o PSDB argumenta que as recomendações da própria administração pública federal (do ministério da Saúde e da Anvisa, entre outros órgãos) são claras quanto à necessidade de a população utilizar máscaras e álcool gel e não participar de aglomerações. No entanto, "em flagrante desvio de finalidade", nos atos e nas ações de governo dos quais participa, o presidente desrespeita essas orientações e incentiva a desobediência.
No documento enviado ao STF, a AGU defende que é dispensável qualquer provimento judicial que se sobreponha às regras já existentes.
“Já há norma em vigor (Lei nº 13.979, de 2020) que determina uma série de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pela COVID-19. Além disso, é certo que o Governo Federal adotou diversas outras ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, como a edição de atos normativos.”
Por fim, pugnou pelo não conhecimento da ação.
- Processo: ADPF 845
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