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Polícia do RJ deve retirar foto de músico negro do livro de suspeitos

O violoncelista Luiz Carlos Justino foi preso em 2020 com base em reconhecimento fotográfico.

8/6/2021

(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)
Após ação da CDH - Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, o juiz de Direito Gabriel Stagi Hossmann, da 2ª vara criminal de Niterói/RJ, determinou que a fotografia do músico Luiz Carlos Justino, preso por supostamente por engano em setembro do ano passado, seja retirada do álbum de suspeitos da 79ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

O magistrado entendeu que a retirada da fotografia de Justino, assim como de qualquer outra referência a ele do álbum, não causaria qualquer prejuízo pelo fato de o acusado ser primário e portador de bons antecedentes. Em eventual caso de condenação, porém, a decisão perderá a eficácia, afirma sua decisão.

A comissão atua no caso do músico desde o início, quando ele foi detido após ser parado em uma blitz em Niterói quando voltava de uma apresentação. Levado para a 76ª Delegacia de Polícia, ele foi informado que havia um mandado de prisão expedido contra ele por um assalto à mão armada cometido em 2017.

Justino teria sido reconhecido por fotos, embora sua defesa afirme que há "dezenas de depoimentos" testemunhando que ele estava em outro lugar na hora do crime e que teria sido vítima de racismo.

Após pedido da ordem, sua prisão preventiva foi revogada pelo juiz André Luiz Nicolitt, que criticou o uso do reconhecimento fotográfico, questionando em sua decisão à época: "por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria "desconfiança" para constar em um álbum? Como essa foto foi parar no procedimento?" Responder a esta pergunta significa atender a um reclamo legal chamado “cadeia de custódia da prova”.

Para o magistrado, de um lado tem-se um jovem com amplos registros laborais, sem antecedentes, com formação em música por anos, dotado de sofisticados conhecimentos decorrentes de sua formação musical, bem quisto pela comunidade e, de outro lado, há um relatório policial que não explica como sua foto constou no álbum sem que houvesse uma investigação prévia.

“Saliente-se que a liberdade do acusado ao longo desses dois anos não gerou qualquer problema para a sociedade, pois não responde a qualquer outro crime, sendo que a única organização de que se tem notícia a que o mesmo pertence é uma organização musical. Ao que parece, ao invés de gerar perigo, nesses 03 anos, vem promovendo arte, música e cultura.”

Justino segue desde setembro em prisão domiciliar e a CDH, no momento, segundo seu presidente, o também secretário-geral da Seccional, Álvaro Quintão, trabalha reunindo provas para conseguir sua liberação definitiva.

Leia a decisão.

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