O novo Convênio firmado pela Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo passou a valer no início de maio, trazendo avanços significativos para a Advocacia paulista. Com uma revisão completa em todas as cláusulas e artigos, o objetivo deste acordo foi trazer mudanças para beneficiar e dar celeridade aos 44 mil advogados e advogadas conveniados.
Com mais de R$ 324 milhões pagos em honorários nos últimos dois anos, uma das principais conquistas do novo Convênio firmado é o reajuste de 6% na tabela de honorários, o que proporcionará um aumento substancial nos valores disponibilizados à Advocacia conveniada, pois injetará cerca de mais de R$ 1 milhão por mês no pagamento das certidões.
“Há dois anos iniciamos os trabalhos de melhorias aos conveniados, visando avanços em um serviço essencial aos assistidos hipossuficientes”, comenta Caio Augusto Silva dos Santos, Presidente da OAB/SP, destacando o quão crucial foi ter empenhado esforços no início da gestão para o processo de modernização do Convênio da Assistência Judiciária. “Se não tivéssemos dado início ao processo de digitalização, teríamos que ter interrompido os atendimentos durante a pandemia”, conclui.
O investimento em tecnologia permitiu a continuidade dos trabalhos que, em 2019 e 2020, atendeu mais de um milhão de pessoas em todo o Estado de São Paulo, mesmo com a pandemia de Covid-19, assegurando o fluxo de pagamento das certidões de honorários à Advocacia conveniada.
Sistema 100% Digital
Uma das principais remodelações foi a digitalização completa do sistema de tratamento das certidões de honorários. Até então, a OAB/SP recebia os documentos de forma eletrônica e, como premissa da Defensoria, era necessário imprimi-las para expedição à Prodesp, empresa de processamento de dados do governo estadual, a fim de que fosse possível o pagamento das certidões de honorários. Era uma logística dispendiosa para as duas entidades. A partir de agora, todo o processamento passa a ser digital, eliminando a impressão mensal de cerca de 30 mil certidões, além de possibilitar a redução de eventuais erros ou inconsistências que impediam os pagamentos.
De acordo com Luiz Eugênio Marques de Souza, Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, a eliminação da etapa manual é um divisor de águas para todos os conveniados, com impacto direto no auxílio ao cidadão carente. “A celebração deste termo faz com que a Advocacia ganhe tempo, economize, tenha maior segurança nas informações, otimize o trabalho e, com isso, faça mais atendimentos à população de baixa renda. Além disso, o ganho em sustentabilidade é excepcional: serão poupados gastos com a impressão de mais de 360 mil documentos por ano”.
Para entregar um sistema totalmente digital, a OAB/SP tem trabalhado, desde 2019, no desenvolvimento da ferramenta. A transferência de tecnologia e integração dos sistemas só foi possível por meio de um trabalho conjunto da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP e dos Departamentos de TI da Secional paulista e da Defensoria Pública.
Reajuste da Tabela de Honorários
Outro destaque do novo acordo foi o acréscimo global de 6% nos honorários, que se mostra expressivo tanto pelo índice de reajuste alcançado, quanto pelas dificuldades enfrentadas com a pandemia de Covid-19 no cenário econômico e social. Aplicado de maneira progressiva, em maio a tabela será reajustada em 2,88%, em agosto chegará ao reajuste total de 4,44% e em dezembro se completará o reajuste de 6%.
Embargos à Execução
O atual Convênio prevê expressamente o pagamento de honorários advocatícios. Uma demanda antiga dos Presidentes de Subseções também foi conquistada. Trata-se da previsão de pagamento de honorários nas execuções de títulos extrajudiciais, quando da oposição de embargos pelo executado e estes forem procedentes ou parcialmente procedentes, e em caso de improcedência dos embargos, o advogado ou advogada do embargado, caso atendido pelo Convênio, fará jus também aos honorários.
Conquista para mulheres e LGBTQIA+
O novo Convênio apresenta alterações fundamentais para as mulheres ao assegurar a plenitude dos direitos da advogada gestante e da pessoa adotante. Agora, é possível solicitar a suspensão do recebimento de indicações pelo período da gestação e também o direito à licença-maternidade pelo prazo de seis meses.
Todos os adotantes – pessoas casadas, solteiras ou em união estável – independente de gênero, também terão a garantia da licença de seis meses. É um avanço significativo no contexto das mulheres Advogadas e também da causa LGBTQIA+.
Em casos de adoção ou guarda judicial conjunta, em que ambos sejam advogados, a licença será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães. Para essas importantes conquistas, a Comissão de Assistência Judiciária contou com a participação diligente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, por meio de sua Vice-Presidente, Ana Carolina Moreira Santos.
Indicações a sessões do Tribunal do Júri
A partir de agora, para atuar no tribunal do júri a advogada/advogado precisa comprovar ter trabalhado em apenas uma sessão plenária e ter feito o curso específico da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP, ou ter trabalhado em quatro sessões plenárias, sem ter realizado o curso. Pelo Convênio anterior, era preciso comprovar ao menos cinco sessões para indicações.
Com a premissa de que as advogadas e os advogados conveniados possuem condições para o exercício pleno da Advocacia, a negociação da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP pela redução de requisitos para o ingresso na área do tribunal do júri é um grande avanço. “A viabilização do ingresso de mais profissionais na área do tribunal do júri é muito importante, principalmente para a jovem Advocacia, pois abre-se mais um campo de trabalho, fomentando a especialização dos advogados nesta área tão complexa e importante", explica Luiz Eugênio.
Ao mesmo tempo que o Convênio concede mais oportunidades à jovem Advocacia, a exigência de uma sessão plenária aliada ao curso da ESA se torna um instrumento que visa garantir aos cidadãos acusados de crime na área do júri profissionais com base jurídica sólida e com a prática necessária, o que significa um avanço considerável, já que na maioria das comarcas exigir três ou quatro sessões plenárias era inatingível.
Julgamentos da Comissão Mista processante
A realização de sessões telepresenciais foi regulamentada no novo Convênio, garantindo a obrigação da Defensoria Pública em proporcionar estrutura para a realização das sessões de julgamentos da Comissão Mista Processante, facilitando e assegurando à Advocacia que reside distante da capital o contato com a Comissão e o amplo direito de defesa, sem a necessidade de se deslocar até a cidade de São Paulo. Além disso, também será possível que a Advocacia faça sua sustentação oral virtualmente mesmo quando a sessão for realizada de forma presencial.
Ausência Temporária
O período de ausência temporária da Assistência Judiciária passou de 30 para 60 dias. A possibilidade de se afastar por motivo de férias ou outros compromissos pessoais foi ampliado com a suspensão do recebimento de indicações pelo prazo de até 60 dias, podendo ser usufruído em dois períodos de 30 dias.
Atuação somente após a ciência da indicação
O novo texto assegura a atuação da advogada/advogado indicado para defesa de réu preso ou representado internado somente após a ciência da indicação, nos termos da lei processual vigente. Segundo Marco Gussoni, Vice-Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, “a redação alterada não permite mais arbitrariedades com a Advocacia conveniada”.
Plantões
Está vedada expressamente a cumulação de audiências preliminares e de instrução nos plantões dos juizados especiais criminais. Com a vedação expressa em cláusula convenial, o objetivo é coibir interpretações extensivas de alguns magistrados que exigiam do plantonista a atuação além do que permitia o Convênio, fazendo com que o cidadão fosse lesado quanto ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Cartas precatórias
A partir de agora é possível expedir a certidão de honorários pela atuação em cartas precatórias, tanto no juízo deprecado, quanto no deprecante. Anteriormente, a expedição só poderia ser realizada na comarca objeto da citação, o que muitas vezes gerava transtornos ao conveniado diante da devolução da carta precatória ao juízo de origem.
Complexidade da Causa – Nomeação de Advogado
No atual Convênio, diferentemente do anterior, permite-se a nomeação de mais de um advogado nas causas em que haja complexidade. São duas as hipóteses de nomeação de mais de um advogado: a colidência de defesas ou a complexidade do caso apresentado. Luiz Eugênio explica que, por vezes, a Advocacia se deparava com nomeações em processos com vários réus e com muitos volumes, não sendo justo que apenas um profissional atuasse no processo, o que foi aprimorado no novo Convênio.
Fluxo das Certidões do Campo 5 – Outros
A Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, visando reduzir a devolução de certidões de honorários advocatícios, solicitou a alteração do fluxo das certidões em relação ao campo “5. Outros” da certidão.
O encaminhamento dos documentos comprobatórios dos quais a advogada/advogado não deram causa à extinção do feito, bem como nas outras hipóteses, poderá ser realizado, conjuntamente, à certidão de honorários protocoladas no sistema de gestão da OAB/SP, prevenindo eventuais recusas de pagamento, já de início.
O sistema está habilitado para as renúncias, devendo ser estendido às outras hipóteses como, por exemplo, do artigo 485 do CPC, nos próximos meses.
O sistema Certidão 100% Digital já está sendo testado em algumas Subseções, com a possibilidade de expansão para todo o Estado nos próximos meses, proporcionando um enorme ganho de tempo no recebimento de honorários advocatícios, retratando o compromisso da atual gestão da OAB/SP em alavancar a informatização e a valorização da Advocacia paulista.
Acesse a íntegra do novo Convênio da Assistência Judiciária da OAB/SP no link.
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