Segundo a denúncia oferecida pelo MP/DF, os acusados teriam formado uma organização criminosa para desviar valores de contas bancárias de terceiros para contas de pessoas por eles recrutadas.
Os réus fingiam ser funcionários de uma instituição bancária, ligavam para as vítimas e alegavam que precisavam atualizar os dados cadastrais e o código de segurança para realização de operações. Com isso, obtinham dados para acessar as contas, via internet banking, e efetuar as transferências ilegais.
A sentença esclarece que constam dos autos diversas provas, inclusive confissão, que são suficientes para demonstrar a ocorrência dos crimes (materialidade), bem como que foram os réus que os cometeram (autoria). A fixação da pena levou em conta o número de vítimas dos golpes praticados.
O primeiro réu foi condenado a 29 anos de reclusão e multa, em regime inicial fechado; o segundo recebeu pena de 12 anos de reclusão, também em regime inicial fechado e multa; e a terceira ré foi condenada a 2 anos de reclusão e multa, diante da participação menor no esquema (receptação).
Por falta de provas, os três foram absolvidos do crime de participação em organização criminosa.
- Processo: 0733062-54.2019.8.07.0001
Informações: TJ/DF.