A PGR pediu ao Supremo que seja instaurado inquérito para apuração de supostas condutas delituosas cometidas pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. De acordo com o documento, ele teria praticado advocacia administrativa, obstado ou dificultado a fiscalização ambiental e impedido ou embaraçado a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.
No documento assinado pelo vice PGR, Humberto Jacques de Medeiros foi noticiado que, em abril deste ano, a superintendência regional da PF no Estado do Amazonas encaminhou à PGR um ofício que consubstanciou notícia crime em desfavor de Salles e outras autoridades.
“O noticiante relata interferências indevidas praticadas pelos noticiados no âmbito da chamada “Operação Handroanthus”, na qual a Polícia Federal promoveu a apreensão de 226.763 m³ de madeira, em toras supostamente extraídas ilegalmente, cujo valor estimado seria de R$ 129.176.101,60.”
De acordo com o documento da PF, o ministro teria realizado defesa pública de madeireiros investigados na operação Handroanthus, ao defender que as informações dos empresários são “coerentes de não haver propagada ilegalidade”, bem como na tentativa de pressionar o andamento das investigações, sem ter qualquer poder de gerência sobre a PF, que se submete à pasta do ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Deu um prazo de uma semana para que os peritos apresentem os laudos em relação à documentação’, desconsiderando a complexidade da atividade, como se tivesse expertise sobre a atuação de um Perito Criminal Federal.”
De acordo com o documento, Salles apenas qualificou a notícia-crime como infundada, mas não se manifestou sobre as acusações realizadas.
Para o vice PGR, há notícias suficientes de que as autoridades ministeriais atuaram em descompasso com as recomendações técnicas, com o objetivo de regularizar cargas exportadas ilegalmente para os Estados Unidos.
“Tal cenário evidencia, de forma ampla, a necessidade de aprofundamento investigativo dos fatos noticiados à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, concernentes à atuação do mencionado agente político.”
- Processo: Pet 9.595
Leia a manifestação da PGR.