Migalhas Quentes

STF: É constitucional lei que proíbe corte de energia durante pandemia

Para ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.

31/5/2021

Os ministros do STF, por maioria, julgaram constitucional lei do AM que dispõe proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento durante a pandemia. Para ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.

(Imagem: Freepik)

Na ação, a Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica questiona o art. 1º da lei 5.143/20 do Estado do Amazonas, que dispõe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, no âmbito do Estado, ficam proibidas de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento durante a pandemia.

A associação sustenta que, aos disciplinarem as consequências financeiras da pandemia sobre a prestação de serviço de energia, os dispositivos teriam violado a competência privativa da União para legislar sobre o tema, bem como a competência material da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, tal serviço.

O relator, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que cabe à AGU, em processo objetivo, ser curadora do ato normativo que se tem como conflitante com a Carta da República. “É impróprio vir a assumir o papel do Ministério Público como fiscal da lei, emitindo parecer”, acrescentou.

O ministro ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso, venha a complementá-las, e não as substituir.

Para o ministro, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.

“Não vinga o articulado quanto à contrariedade aos princípios da segurança jurídica e isonomia levando em conta as unidades da Federação. Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual a versar vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, ante inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.”

Assim, julgou improcedente o pedido. Os ministro Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator com ressalva de entendimento quanto à possibilidade de a AGU se pronunciar contrariamente à constitucionalidade de normas questionadas em sede de controle concentrado.

Acompanharam o relator e a ressalva de Moraes os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Competência legislativa

Ao divergir do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que somente norma Federal poderia dispor sobre isenção ou adiamento do pagamento das tarifas pelo uso da energia elétrica, pois todas essas questões se inserem nos temas relativos à política tarifária, aos direito dos usuários e, ao fim, à própria forma de prestação daquele específico serviço incumbido pela Constituição à União.

“Existe farta normatização federal acerca da continuidade do fornecimento de energia elétrica durante a pandemia. As leis estaduais questionadas trazem vedação muito mais abrangente e, por isso, colidente com a regulação do tema no âmbito federal, em matéria que sequer está incluída no âmbito da competência legislativa concorrente dos Estados.”

Diante disso, declarou a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica” constante art. 1º da lei 5.143/20 e no art. 2º, § 1º, da lei 5.145/20, ambas do Estado do Amazonas.

O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém lei que proíbe corte de energia durante pandemia

18/12/2020
Migalhas Quentes

Empresa pagará apenas pela quantidade de energia elétrica utilizada durande pandemia

29/5/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024