Migalhas Quentes

STF: É constitucional lei que proíbe corte de energia durante pandemia

Para ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.

31/5/2021

Os ministros do STF, por maioria, julgaram constitucional lei do AM que dispõe proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento durante a pandemia. Para ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.

(Imagem: Freepik)

Na ação, a Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica questiona o art. 1º da lei 5.143/20 do Estado do Amazonas, que dispõe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, no âmbito do Estado, ficam proibidas de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento durante a pandemia.

A associação sustenta que, aos disciplinarem as consequências financeiras da pandemia sobre a prestação de serviço de energia, os dispositivos teriam violado a competência privativa da União para legislar sobre o tema, bem como a competência material da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, tal serviço.

O relator, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que cabe à AGU, em processo objetivo, ser curadora do ato normativo que se tem como conflitante com a Carta da República. “É impróprio vir a assumir o papel do Ministério Público como fiscal da lei, emitindo parecer”, acrescentou.

O ministro ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso, venha a complementá-las, e não as substituir.

Para o ministro, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.

“Não vinga o articulado quanto à contrariedade aos princípios da segurança jurídica e isonomia levando em conta as unidades da Federação. Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual a versar vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, ante inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.”

Assim, julgou improcedente o pedido. Os ministro Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator com ressalva de entendimento quanto à possibilidade de a AGU se pronunciar contrariamente à constitucionalidade de normas questionadas em sede de controle concentrado.

Acompanharam o relator e a ressalva de Moraes os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Competência legislativa

Ao divergir do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que somente norma Federal poderia dispor sobre isenção ou adiamento do pagamento das tarifas pelo uso da energia elétrica, pois todas essas questões se inserem nos temas relativos à política tarifária, aos direito dos usuários e, ao fim, à própria forma de prestação daquele específico serviço incumbido pela Constituição à União.

“Existe farta normatização federal acerca da continuidade do fornecimento de energia elétrica durante a pandemia. As leis estaduais questionadas trazem vedação muito mais abrangente e, por isso, colidente com a regulação do tema no âmbito federal, em matéria que sequer está incluída no âmbito da competência legislativa concorrente dos Estados.”

Diante disso, declarou a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica” constante art. 1º da lei 5.143/20 e no art. 2º, § 1º, da lei 5.145/20, ambas do Estado do Amazonas.

O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém lei que proíbe corte de energia durante pandemia

18/12/2020
Migalhas Quentes

Empresa pagará apenas pela quantidade de energia elétrica utilizada durande pandemia

29/5/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024