Iniciamos esta reportagem fazendo um questionamento a você, leitor migalheiro: o que acha de levar uma testemunha para ser ouvida no início do processo em vez de conduzi-la em momento posterior (audiência de instrução)?
Enquanto alguns causídicos podem não gostar da ideia, esta estratégia está prevista no CPC e pode ser o “pulo do gato” para um advogado conseguir o deferimento de tutela provisória baseada na urgência – estamos falando da audiência de justificação.
A audiência de justificação serve para “justificar” (daí o nome) um fato perante um magistrado e pode ser usada em todo tipo de pedido no qual há tutela provisória. Em migalhas, é uma “ajuda” para convencer o juiz a conceder a liminar por meio da prova oral.
Ao Migalhas, o juiz de Direito José Andrade, de MS, explica que a audiência de justificação costumava ser requerida em ações possessórias, mas o CPC autorizou o uso desse mecanismo em todo tipo de pedido em que há pretensão de urgência:
Na prática
José Andrade dá um exemplo no qual a audiência de justificação é mais do que bem-vinda, “é fundamental”. Em uma ação de responsabilidade civil, por exemplo, no qual a parte requer o pagamento de uma pensão, que precisa ser deferida com urgência. Na audiência de justificação, o autor poderá levar ao juiz as provas que mostram a urgência da demanda.
"Se ele não pedisse a audiência de justificação, muito dificilmente o juiz ia conceder a tutela só olhando para a prova documental. Então, sim, a audiência de justificação em muitas vezes é fundamental para um juiz conceder o pedido de tutela."
No CPC
A audiência de justificação está prevista no artigo 300, § 2º, do CPC, o qual assim dispõe:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
E também no art. 562, do mesmo diploma jurídico:
Art. 562 Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Mas... tem certeza?
Se o leitor ainda está receoso de levar a testemunha para ser ouvida logo no início do processo, o magistrado José Andrade garante: “não tem problema nenhum”. Isso porque a mesma testemunha pode ser ouvida novamente em uma fase posterior do processo para ajudar a esclarecer os pontos controvertidos da demanda.
Na audiência de justificação, o juiz esclarece que a testemunha será ouvida “tão somente quanto aos fundamentos para uma liminar, não será ouvida sobre a controvérsia”, afirmou.
Quando uma audiência de justificação deve ser requerida?
O juiz José Andrade explica que a audiência de justificação é um direito da parte, não é uma faculdade do juiz. Ouça as recomendações do magistrado antes de pedir uma audiência de justificação, caro migalheiro: