Migalhas Quentes

Dupla sertaneja deve voltar a usar nome artístico "Gabi e Raphaela"

As artistas deverão, ainda, informar as senhas das redes sociais aos empresários.

29/5/2021

Por determinação do juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira, da 17ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, uma dupla sertaneja deve voltar a usar nome artístico "Gabi e Raphaela" e informar as senhas de redes sociais aos seus empresários.

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Entenda o movimentado litígio

As cantoras, que são irmãs, haviam ajuizado ação contra seus empresários para anulação do contrato sem pagamento de multa. Elas sustentam que o contrato de agenciamento tinha cláusulas abusivas que desobrigavam seus agentes a investir na carreira da dupla.

O juiz do caso, em um primeiro momento, suspendeu liminarmente os efeitos do contrato.

Os empresários, no entanto, recorreram e o TJ/GO acatou o agravo de instrumento interposto para obrigar as cantoras a cumprirem seu contrato.

Os empresários, em sede de reconvenção, estão alegando que, durante o trâmite processual, mesmo após a liminar do agravo que manteve vigente o contrato, as cantoras estão se negando a cumprir com suas obrigações.

Entre as violações apontadas estão o uso de redes sociais para divulgar seus novos agentes, a alteração do nome artístico para "Gabi & Rapha" e se negando a cumprir agenda de compromissos.

Analisando um pedido de tutela de urgência incidental que envolve estes descumprimentos alegados pelos empresários, o juiz do caso deferiu o pedido para "determinar que as autoras informem à ré, no prazo de 5 dias, as credenciais de acesso à conta profissional da dupla na plataforma Instagram, Facebook, YouTube e todas as outras que possuírem o perfil da dupla, sob pena de fixação de multa diária" e "determinar que as autoras retomem a utilização do nome GABI & RAPHAELA em todos os canais de comunicação, quando se referindo à dupla enquanto artistas musicais".

Os agentes são representados pelos advogados Leonardo Honorato Costa, do escritório GMPR Advogados, e Robson Cunha do Nascimento Júnior, do escritório Sérgio de Almeida e Robson Cunha Advogados.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça mantém vínculo de dupla sertaneja com atuais empresários

26/11/2020
Migalhas Quentes

A pedido de juiz, disputa entre duplas sertanejas termina em música

29/8/2019
Migalhas Quentes

Reconhecido vínculo de emprego de guitarrista com cantor sertanejo

25/4/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024