O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento da "ADPF das favelas", um recurso impetrado pelo PSB que versa sobre a letalidade das operações da polícia no Rio de Janeiro. O tema estava em julgamento no plenário virtual.
Até o momento, votou apenas o ministro Edson Fachin, relator, que propôs diversas medidas ao Estado do Rio, como, por exemplo, a elaboração de um plano, a ser encaminhado ao Supremo, visando a redução da letalidade policial.
A ação foi proposta em 2019, durante o governo de Wilson Witzel, pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro. De acordo com a legenda, a política de segurança pública adotada por Witzel estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”. Tema semelhante é explorado na ADPF 594, ajuizada pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade.
Em pedido de liminar, o PSB pretende a suspensão de diversas medidas previstas no decreto Estadual 27.795/01 e no decreto 46.775/19, como o uso de helicópteros como plataformas de tiros em operações policiais e mandados de busca e apreensão coletivos e genéricos.
A agremiação pede, ainda, a adoção de medidas para a apuração de eventuais excessos durante as operações policiais, especialmente nas favelas fluminenses, com o acompanhamento do Ministério Público. O partido argumenta que, somente nos primeiros nove meses do ano, foram registradas 1.402 mortes de civis decorrentes de confrontos com a polícia e que entre agosto e setembro morreram mais de 150 pessoas no Rio de Janeiro.
Vale lembrar que o assunto é trazido ao debate semanas após o ocorrido no bairro do Jacarezinho, no RJ. Depois uma operação da polícia, 25 pessoas foram mortas. Nas redes sociais, os internautas classificaram o episódio como um “massacre”.
Relator
Até o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o relator do caso, ministro Edson Fachin, foi o único a votar. O ministro votou por impor ao Estado diversas medidas, tais como:
- A elaboração de um plano a ser encaminhado ao STF, no prazo máximo de 90 dias, visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação;
- A determinação de que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
- A criação de um observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil
- Reconhecimento de que só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando, (i) exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais, ele for (ii) necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério, (iii) decorrente de uma ameaça concreta e iminente.
- Reconhecimento da obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados.
Edson Fachin salientou: "a vida precisa ser preservada. Em um Estado Democrático de Direito, não há bala perdida".
Para o ministro, o Estado deve adotar um conjunto de obrigações que adotam requisitos mínimos para a realização de uma operação policial: "ela deve conter um número suficiente de agentes para minimizar as chances de se utilizar a força, deve ser acompanhada de equipe pericial e deve conter número suficiente de agentes para assegurar a realização da perícia nos moldes do Protocolo de Minnesota", disse.
O ministro explicou que o planejamento e a inteligência é "indispensável", pois não é apenas em relação aos eventuais suspeitos que a ação deve ser pensada, "mas também nos vizinhos e nas pessoas que estejam próximas aos fatos, especialmente, como ocorre agora, durante a pandemia da COVID-19, em que os moradores ficam em suas casas".
Leia o voto de Edson Fachin.
- Processo: ADPF 635