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Secretaria Municipal da Fazenda de SP esclarece informações sobre valor venal de referência

Segundo o órgão, o VVR continua normalmente aplicável e exigível no município de São Paulo, nas hipóteses previstas na legislação municipal.

21/5/2021

A Secretaria Municipal da Fazenda de SP veio a público para esclarecer que um artigo publicado em Migalhas sobre valor venal de referência contém informações incorretas.

Veja a nota na íntegra:

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A Secretaria Municipal da Fazenda, com o objetivo de evitar a divulgação de informações incorretas e inadequadas, vem a público prestar esclarecimentos acerca do teor de artigo publicado no Portal Migalhas, intitulado “Município de São Paulo retira consulta do valor venal de referência”, publicado em 20/04/2021.

Primeiramente, esclarecemos que a Consulta Pública ao Valor Venal de Referência – VVR, permanece normalmente disponível, pelo endereço eletrônico https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx

Prosseguindo, o VVR continua normalmente aplicável e exigível no Município de São Paulo, nas hipóteses previstas na legislação municipal. Não houve qualquer decisão judicial com efeitos erga omnes que tenha impedido a Administração paulistana de cobrar o ITBI com base no VVR, de forma que a aplicação do instituto permanece.

Por fim, não é lícito aos Cartórios de Registro de Imóveis registrar qualquer transmissão imobiliária calculando o ITBI com base no valor venal para fins de cobrança do IPTU, ao invés do VVR. CRIs que forem identificados praticando tal conduta serão imediatamente responsabilizados e multados nos termos da lei.

Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo

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