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Anthony Garotinho pagará R$ 200 mil ao desembargador Luiz Zveiter

Garotinho acusou o magistrado de ser o “chefe de uma quadrilha criminosa” responsável pela impugnação de sua candidatura ao governo do Estado do RJ, em 2018.

21/5/2021

O ex-governador do RJ, Anthony Garotinho, foi condenado a pagar R$ 100 mil, por danos morais, ao desembargador Luiz Zveiter, do TJ/RJ, por ter divulgado, em seu blog pessoal e oficial e nas redes sociais, vídeos acusando o magistrado de ser o “chefe de uma quadrilha criminosa” responsável pela impugnação de sua candidatura ao governo do Estado, em 2018. 

A decisão é do juiz de Direito Paulo Roberto Correa, da 8ª vara Cível do RJ, que considerou que o ex-governador não comprovou nenhuma de suas acusações, desconsiderando que todas elas foram arquivadas durante os processos administrativos instaurados.

Em outro processo, que tramita na 26ª vara Cível do RJ, no qual também já havia sido condenado a pagar R$ 100 mil, por ter acusado sem provas o mesmo desembargador de ter recebido propina e realizado obras superfaturadas, Garotinho teve seu recurso negado. Os desembargadores da 26ª câmara Cível do TJ/RJ acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Wilson do Nascimento Reis, que não acolheu a apelação do ex-governador e manteve a condenação imposta pela primeira instância.

(Imagem: Bruna Prado/UOL/Folhapress)

Sentença

Na decisão do processo da 8ª vara Cível, o juiz Paulo Roberto Correa também determinou que Garotinho retire do ar todas as publicações do ar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz considerou que o ex-governador não comprovou nenhuma de suas acusações contra o desembargador, desconsiderando, ainda, que todas elas foram arquivadas durante os processos administrativos instaurados.

“A parte ré não traz, contudo, qualquer comprovação de suas acusações, deixando de mencionar que todos os procedimentos administrativos instaurados em face do autor foram arquivados, não tendo sido imputada qualquer tipo de responsabilidade ao demandado. Dessa forma, constato que as informações que constam na matéria objeto da lide são inverídicas ou, diante da omissão de circunstâncias relevantes, como o arquivamento dos procedimentos administrativos abertos em face do autor, foram exploradas de forma indevida, causando danos à imagem e à honra do demandante.”

Apelação negada

Na sessão da 26ª câmara Cível, realizada na terça-feira, 18, os desembargadores não acolheram o pedido do ex-governador e votaram contra a apelação em relação à decisão que o condenou a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Wilson do Nascimento Reis, mantendo a condenação imposta pela 26ª vara Cível.

A ação foi ajuizada pelo desembargador Luiz Zveiter em razão da entrevista concedida por Garotinho, em 2017, ao jornalista Roberto Cabrini, no programa Conexão Repórter, no SBT, quando o ex-governador, além das acusações de recebimento de propina e de ter contratado obras com preços superfaturados, proferiu diversas ofensas, o acusando, ainda, de ter ameaçado Garotinho por intermédio de terceiros.

Em seu voto, o desembargador relator destacou que as manifestações do ex-governador com acusações sem provas, atingiram a honra do desembargador Luiz Zveiter.

“As manifestações promovidas nas redes sociais do réu, bem como as entrevistas concedidas revelaram inegável ofensa ao autor, tendo a livre manifestação do réu extrapolado os limites do tolerável. Verifica-se que a conduta do réu revelou uma verdadeira progressão de ofensas ao autor, o que, ao meu ver, extrapolou os limites do tolerável e admissível em nosso Estado Democrático de Direito, eis que nítida a intenção de causar prejuízo à sua honra.”

O relator concordou com a sentença proferida pelo juízo da primeira instância, considerando que o ex-governador não comprovou as acusações dirigidas ao desembargador Luiz Zveiter.

“Como bem observado pelo magistrado prolator da sentença, não há qualquer fundamento probatório para as acusações gravíssimas imputadas ao autor, revelando o claro intuito do réu de manchar a honra objetiva do autor e seu nome perante a sociedade”, ressaltou o desembargador Wilson do Nascimento Reis em seu voto.

Leia a sentença e o acórdão.

Informações: TJ/RJ.

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