Migalhas Quentes

Ministros do Supremo mantêm concurso da PF neste domingo

Por 10x1, prevaleceu o entendimento da divergência inaugurada por Moraes para a manutenção da prova no dia 23/05.

21/5/2021

Os ministros do STF, em sessão virtual extraordinária do plenário convocada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, mantiveram prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo, 23. Por 10x1, os ministros acompanharam a divergência inaugurada por Alexandre de Moraes, para a manutenção do certame. 

O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de suspender a realização da prova.

(Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)

Contágio

Na reclamação, a candidata argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em duas ações (ADIns 6.341 e 4.102) e na ADPF 672, em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.

Voto do relator

Ministro Fachin compreendeu, em juízo de cognição sumária, que o ato reclamado ofende o decidido nos processos paradigmas.

Para S. Exa., a realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou Estados que estão adotando medidas restritivas em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas de saúde.

“Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais.”

Divergência

Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência por entender que inexiste fumus boni iuris apto a afastar a autonomia da União em realizar concursos para provimento de cargos próprios, especialmente dirigidos a atividades essenciais, ainda que o certame se realize no território de municípios com regras de restrição gerais impostas por força da contenção da pandemia.

“Assim, verifica-se que a União Federal e a banca realizadora do certame não estão alheias à situação da pandemia, tanto que o ato reclamado contém previsões expressas no edital a respeito dos cuidados e da segurança dos candidatos nos locais de realização das provas, a fim de evitar a transmissão do coronavírus.”

Moraes foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio também divergiu do relator para indeferir o pedido liminar. Para S. Exa., ante a crise aguda decorrente da pandemia, o papel essencial e permanente das forças de segurança revela-se ainda mais necessário, a afastar a atuação do Judiciário no sentido da impertinência do certame.

“Incumbe aos organizadores a adoção de providências emergenciais visando garantir a saúde e integridade dos envolvidos, tais como o uso da máscara, a medição da temperatura, a distribuição de álcool em gel e o adequado distanciamento entre os participantes, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Governadores e prefeitos podem estabelecer medidas contra pandemia

15/4/2020
Migalhas Quentes

STF: Estados têm autonomia para decidir sobre medidas restritivas durante pandemia

9/4/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024