Migalhas Quentes

STJ: É válido município contratar escritório de advocacia sem licitação

2ª turma considerou inarredável a revisão do conjunto probatório.

17/5/2021

A 2ª turma do STJ negou provimento a recurso do MP/SP que alegava que o município de Pacaembu contratou sociedade de advogados mediante dispensa irregular de procedimento licitatório. O colegiado considerou inarredável a revisão do conjunto probatório, ressaltando que o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes em defesa da tese que apresentaram.

(Imagem: Pexels)

Trata-se de ação por improbidade administrativa na qual o MP/SP narrou que o município de Pacaembu contratou sociedade de advogados mediante dispensa irregular de procedimento licitatório.

O tribunal de origem manteve a sentença que julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que estão devidamente preenchidos os requisitos relacionados com a especialização e singularidade do objeto do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais.

Ao STJ, o MP sustenta que os serviços desempenhado pelo contratado não continham qualquer traço de ineditismo nem exigiam conhecimento aprofundado, tampouco envolviam dificuldades superiores às corriqueiramente enfrentadas por advogados e escritórios.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou que seria inviável analisar a tese defendida no recurso especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão.

“Constato que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/15, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentada.”

Para o ministro, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. “Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução”, concluiu.

Dessa forma, negou provimento ao recurso. A decisão da turma foi unânime.

O escritório Gradim Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ valida contratação de escritório de advocacia sem licitação

13/5/2021
Migalhas Quentes

Gilmar pede destaque em processo que trata da contratação de advogados sem licitação

24/10/2020

Notícias Mais Lidas

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024