O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento em plenário virtual de duas ações que discutem o Estatuto do Desarmamento.
Em uma das ações, discute-se a norma que aumentou a quantidade máxima para aquisição de munição. Em outra, questiona-se as alterações sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
O PT contestou o decreto 10.030/19, que alterou os decretos 9.845/19 e 9.847/19, e a portaria interministerial 1.634/20 dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública.
As normas passaram de 200 a 600 por ano para 550 a 650 mensais a quantidade de munição permitida por arma de fogo registrada no Brasil. Segundo o PT, um dos resultados desse aumento de até 3.200% é que o crime organizado e as milícias podem passar a “se abastecer de artefatos bélicos adquiridos regularmente por pessoas registradas”, para alimentar as redes de tráfico de drogas e outros crimes.
O PSB contestou o decreto 9.785/19 sob o argumento de que a norma tem vício formal de inconstitucionalidade, pois foi editada sem que todas as áreas afetadas emitissem pareceres sobre seu impacto, em violação ao princípio do devido procedimento de elaboração normativa. Afirmou, ainda, que o decreto, ao estender o porte para diversas categorias profissionais, viola os princípios do direito à vida e da proporcionalidade.
Relatoria e outras ações
O ministro Edson Fachin é o relator de ambas as ações. Há outras ações na Corte que contestam as modificações promovidas pelo presidente Bolsonaro no Estatuto do Desarmamento. Elas também estão suspensas por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Veja quais são: