Migalhas Quentes

Trench Rossi Watanabe assessora a Natura Cosméticos

Assessoria se deu em projeto bilionário com foco em sustentabilidade.

17/5/2021

O escritório Trench Rossi Watanabe foi a banca responsável pela assessoria da Natura Cosméticos, em matérias de direto brasileiro, em um projeto para a captação de um bilhão de dólares em "sustainability-linked bonds" (SLBs), títulos vinculados a metas de sustentabilidade no mercado internacional.

"O escritório participou da maior emissão de SLBs já realizada na América Latina, o que reforça a excelência da nossa equipe em grandes operações", comenta Luis Ambrosio, um dos líderes do projeto e sócio da área de Corporate & Finance do Trench Rossi Watanabe.

Luis Ambrosio(Imagem: Divulgação)

De acordo com Reinaldo Ravelli, sócio tributarista envolvido na transação, "o sucesso da operação comprova a tendência de adoção de metas mais agressivas em torno da ESG pelo mercado, como sinal de comprometimento com a governança ambiental, social e corporativa".

Reinaldo Ravelli

Para a execução do projeto, os sócios contaram com o suporte dos associados Rafael Disposti, Melanie Toledo, Marco Filho, Evaristo Lucena, Thomaz Penna e da estagiária Sofia Silva.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024