Migalhas Quentes

TRF-5: Lei da meia-entrada não se aplica ao Beach Park

O colegiado entendeu que as atividades dos parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma que tem alcance nacional.

16/5/2021

A lei de meia-entrada (12.933/13) não é aplicável ao Beach Park, localizado em Aquiraz, próximo a Fortaleza/CE. Assim entendeu a 3ª turma do TRF da 5ª região ao prover o recurso da empresa. O colegiado entendeu que as atividades dos parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma que tem alcance nacional.

O Beach Park, entretanto, ainda precisa cumprir determinação estadual que institui o benefício para estudantes do Ceará.

(Imagem: Francisco Cepeda/Folhapress)

A ação foi impetrada pelo MPF. Em 2018, o parque foi condenado a disponibilizar pelo menos 40% de ingressos de meia-entrada a estudantes de qualquer lugar do país que comprovem sua condição.

O relator da apelação, desembargador Fernando Braga Damasceno, citou precedente da própria Corte e anotou em seu voto que a palavra "evento" remete aquilo que é transitório, eventual, acontecimentos com propósitos específicos e organizados por pessoas especializadas (exemplos: festa, seminário, show, espetáculo, etc.).

“As atividades de parque temático são definidas pela Lei 11.771/2008 (art. 31) como empreendimentos implantados ‘em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo’. Portanto, a atividade desenvolvida pela apelante não se enquadra na hipótese de aplicação prevista na norma, uma vez que as atividades de Parques Aquáticos Temáticos não se classificam como organização de eventos.”

A decisão entre os desembargadores foi unânime.

Atuaram no processo os advogados Leonardo Pitombeira, Emanuel Rodrigo Teles, Felipe Rodrigues, Caio Cantal, Isabela Portugal e Lanna Lopes, do escritório Pitombeira Advogados.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Beach Park indenizará clientes por recusar carteirinha de estudante de outro Estado

24/9/2020
Migalhas Quentes

Beach Park é condenado por funcionário que cometia assédio sexual

28/1/2019
Migalhas Quentes

Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidade

12/4/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024