A lei de meia-entrada (12.933/13) não é aplicável ao Beach Park, localizado em Aquiraz, próximo a Fortaleza/CE. Assim entendeu a 3ª turma do TRF da 5ª região ao prover o recurso da empresa. O colegiado entendeu que as atividades dos parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma que tem alcance nacional.
O Beach Park, entretanto, ainda precisa cumprir determinação estadual que institui o benefício para estudantes do Ceará.
A ação foi impetrada pelo MPF. Em 2018, o parque foi condenado a disponibilizar pelo menos 40% de ingressos de meia-entrada a estudantes de qualquer lugar do país que comprovem sua condição.
O relator da apelação, desembargador Fernando Braga Damasceno, citou precedente da própria Corte e anotou em seu voto que a palavra "evento" remete aquilo que é transitório, eventual, acontecimentos com propósitos específicos e organizados por pessoas especializadas (exemplos: festa, seminário, show, espetáculo, etc.).
“As atividades de parque temático são definidas pela Lei 11.771/2008 (art. 31) como empreendimentos implantados ‘em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo’. Portanto, a atividade desenvolvida pela apelante não se enquadra na hipótese de aplicação prevista na norma, uma vez que as atividades de Parques Aquáticos Temáticos não se classificam como organização de eventos.”
A decisão entre os desembargadores foi unânime.
Atuaram no processo os advogados Leonardo Pitombeira, Emanuel Rodrigo Teles, Felipe Rodrigues, Caio Cantal, Isabela Portugal e Lanna Lopes, do escritório Pitombeira Advogados.
- Processo: 0805033-47.2016.4.05.8100
Veja o acórdão.