Migalhas Quentes

Curandeiros são condenados ao enganar idosa sobre trabalho espiritual

Para resolver suposta “magia maligna”, a vítima teria de pagar a quantia de R$ 2 mil.

16/5/2021

Por induzir em erro uma idosa de 64 anos com a promessa de retirar um "trabalho espiritual", um casal teve a condenação pelo crime de estelionato confirmada pela 5ª câmara Criminal do TJ/SC. Para resolver suposta “magia maligna”, a vítima teria de pagar a quantia de R$ 2 mil.

(Imagem: Freepik)

Segundo a denúncia do Ministério Público, uma mulher que se apresentava como "Indiazinha" abordou a idosa em sua residência e ofertou alguns remédios naturais em forma de ervas. Com uma conversa fácil, ingressou na casa e começou a dizer que a idosa era uma pessoa muito doente. Disse ainda que a residência abrigava uma magia maligna e teria que pagar R$ 2 mil para resolver.

Em determinado momento, ainda de acordo com o MP, a curandeira pediu para a vítima fechar os olhos e, quando ela os abriu, havia uma quantidade de terra vermelha no local. Assim, a mulher disse que já tinha realizado o serviço e precisava receber. Além da quantia em espécie, o casal ainda levou alimentos da casa da idosa.

Preso minutos mais tarde, o casal foi condenado e, por isso, recorreu ao TJ/SC. Ambos defenderam a absolvição com base na alegação de serem ciganos e terem seguido apenas suas tradições. Ressaltaram que a idosa foi quem demonstrou interesse nos seus serviços e nunca quiseram induzir a vítima em erro.

O relator, desembargador Sérgio Rizelo, ressaltou que a conduta do casal de narrar a existência de trabalhos espirituais anteriores e condicionar a melhora da saúde da idosa e de seus familiares à contratação de serviços espirituais é suficiente para induzi-la em erro e configurar o delito.

Para o magistrado, não se está diante de mero exercício do direito de credo.

“A vítima foi induzia a erro e, por exercício de retórica da apelante, levada a crer que todas as dificuldades de sua vida estavam ligadas a um tipo de trabalho espiritual negativo que fora feito contra ela. Nessa situação, não se pode falar em livre manifestação do desejo de ceder parte de seu patrimônio a representante de credo ou crença. Ao revés, há manifesta intenção de prejudicar a ofendida, com conduta ilícita e vedada pelo ordenamento jurídico.”

Dessa forma, negou provimento ao recurso.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz manda falsa vidente ressarcir cliente por “tratamento espiritual”

20/4/2021
Migalhas Quentes

Falso curandeiro e cúmplice são condenados por estelionato contra idosa

15/4/2019
Migalhas Quentes

Ameaça espiritual serve para caracterizar crime de extorsão

9/3/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024