A juíza Federal substituta Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª vara do Rio de Janeiro, homologou acordo de R$ 3,4 milhões entre a União e herdeiras do músico e escritor Vinicius de Moraes. O acordo prevê indenização por danos morais e materiais, decorrentes da ditadura militar.
Além de músico, Vinicius de Moraes também foi diplomata e ingressou na carreira por meio de concurso público para o cargo de Cônsul de 3ª classe. No entanto, o Estado brasileiro o aposentou compulsoriamente com a autorização do AI-5, o mais duro de todos os atos institucionais da ditadura militar, sendo emitido por Costa e Silva em dezembro de 1968. Vinícius de Moraes morreu em 1980, sem conseguir retornar à carreira diplomática.
Em 1994, as três filhas de Vinicius de Moraes, então, pediram na Justiça a reparação por essa aposentadoria compulsória, levando em consideração os salários e promoções que ele teria recebido; além dos danos morais.
Em agosto de 1998, sobreveio sentença na qual a União foi condenada a proceder o pagamento da promoção post mortem de Vinicius de Moraes para cargo de ministro da 1ª classe. Em grau recursal, o TRF da 2ª região fixou o dano moral em R$ 50 mil para cada autora.
Na mais recente decisão, de abril de 2021, as partes firmaram o acordo que levou em consideração o salário e promoções que ele teria recebido se seguisse na carreira diplomática. Os danos morais foram mantidos em R$ 50 mil para cada autora.
O advogado Paulo César Carneiro Filho ( PCPC Advogados) atuou pela família do músico.
- Processo: 0001433-86.2021.8.16.0000
Veja a decisão.