Na tarde desta terça-feira, 11, a 2ª turma do STF restabeleceu sentença que condenou um fazendeiro e um gerente da propriedade pelo crime de redução a condição análoga à de escravo de trabalhadores de uma plantação de café.
Dentre outros elementos probatórios, os ministros levaram em conta o que os auditores fiscais do trabalho constataram: os trabalhadores foram submetidos a jornadas degradantes, sem qualquer respaldo ou proteção.
Em 2013, auditores fiscais do trabalho constataram que os trabalhadores de uma plantação de café foram submetidos a jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.
Consta nos autos, que os empregados trabalhavam descalços e desprovidos de equipamentos de proteção individual, não tinham abrigos contra as intempéries, tinham de fazer suas necessidades fisiológicas no mato, não tinham água potável. Os trabalhadores também não tinham cama, energia elétrica e ficavam expostos à ação de moscas, insetos e animais roedores.
O juízo de 1º grau condenou os donos da plantação pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravo. O TRF da 1ª região, todavia, absolveu os donos da plantação.
STF
Em dezembro de 2020, Edson Fachin, relator, reformou o acórdão do TRF da 1ª região para restabelecer a sentença.
Na tarde de hoje, Fachin reafirmou esta decisão, pois entendeu que, no caso, as diversas circunstâncias revelaram condições degradantes aos trabalhadores e demonstraram a redução à condição análoga ao escravo. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
- Processo: RE 1.279.023