Uma companhia aérea não terá de indenizar passageiro que teve sua bagagem extraviada em voo internacional. A decisão do juiz de Direito José Conrado Filho, da 1ª vara Cível de Natal/RN, considerou que a Anac e a Convenção de Montreal dão prazo de até 21 dias, em casos de voos internacionais, para restituir a bagagem.
O passageiro alegou que viajou de Vancouver, no Canadá, para Natal/RN, com conexão no aeroporto de Toronto. No entanto, ao desembarcar no destino, foi informado que suas bagagens foram extraviadas, só vindo a recuperá-las dias depois do ocorrido.
A empresa, por sua vez, aduziu que não houve qualquer ilícito, pois agiu em conformidade com as normas da Anac e da Convenção de Montreal, devolvendo os pertences do passageiro dentro do prazo estabelecido.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, muito embora a bagagem tenha sido extraviada, ficando o viajante sem sua posse por dois dias, a ocorrência não é suficiente para gerar o dano alegado.
“Com base no art. 17.3 da Convenção de Montreal, e no art. 32, § 2°, da resolução ANAC 400, é dado um prazo de até 21 dias, em casos de voos internacionais, para que a empresa contratada regularize a situação em caso de bagagem extraviada e venha restitui-la, sem que cause danos ao cliente.”
O juiz destacou que o ato ilícito não ocorreu, já que a bagagem foi devolvida em menos de três dias.
Dessa forma, julgou improcedente o pedido.
O escritório Bernardi & Schnapp Advogados atua pela companhia aérea.
- Processo: 0809841-88.2020.8.20.5001
Veja a decisão.
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