Migalhas Quentes

Vícios sanáveis não ensejam rescisão de contrato de imóvel

A juíza de SP não acatou os argumentos do autor da ação, de que haveria vícios construtivos ou de consentimento no contrato.

7/5/2021

A juíza de Direito Lívia Maria De Oliveira Costa, da 1ª vara Cível de Santos/SP, negou pedido de homem que buscava rescindir contrato de compra e venda de unidade de quarto de hotel.

A magistrada não acolheu a alegação do autor de que existiam “vícios construtivos”, pois os problemas apontados são sanáveis.

“No caso dos autos, não se vislumbra nenhum vício especificamente na unidade da parte autora. Ademais, não consta que quaisquer dos problemas sejam insanáveis.”

(Imagem: Freepik)

O homem ajuizou contra a construtora e a empresa que administraria a construção – um hotel. Na ação, o autor alegou que adquiriu uma unidade autônoma de futuro hotel, com o objetivo de complementação de sua renda, no entanto, no momento da aquisição, tomou conhecimento de que se tratava de um contrato de investimento coletivo, um vício de conhecimento.

Ao apreciar o caso, a juíza afirmou que esta alegação não merece prosperar porque, “ao contrário do que afirmado na exordial”, o negócio jurídico firmado entre as partes, tem natureza imobiliária, “como se depreende da matrícula do imóvel”, disse.

Problemas sanáveis

Além disso, a magistrada também deixou de acolher a alegação de que existiriam vícios construtivos. Para a juíza, se o vício construtivo é de menor monta, não cabe a medida mais drástica - a extinção - ao contrato. “Não consta que quaisquer dos problemas sejam insanáveis”, disse.

“Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso l, do Código Civil.”

Os advogados Alexandre Junqueira Gomide e Fabio Tadeu Ferreira Guedes (Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados) atuaram pela construtora e pela administradora.

Veja a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Compradora será indenizada em R$ 50 mil por vícios de construção em imóvel

14/8/2020
Migalhas de Peso

Vícios construtivos: de quem é a responsabilidade?

3/6/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024