Migalhas Quentes

Americanas tem ação renovatória de aluguel negada e desocupará imóvel

Loja estava inadimplente com os alugueis em razão da pandemia.

7/5/2021

A juíza de Direito Livia Maria de Oliveira Costa, da 3ª vara Cível de Santos/SP, negou pedido da Americanas de renovação compulsória de contrato de sublocação. A loja estava inadimplente com os alugueis em razão da pandemia. Para a juíza, a inadimplência pura e simples, ainda que justificada, afasta a possibilidade de procedência da renovatória.

(Imagem: Divulgação)

As Lojas Americanas alegou que firmou contrato de sublocação de imóvel com autoposto, em Santos. Em ação renovatória, foi mantida a sublocação até setembro de 2020, estabelecendo o aluguel no valor de R$ 20 mil. No entanto, asseverou que o valor pago até fevereiro foi de R$ 27 mil.

Diante disso, postulou a renovação compulsória do contrato de sublocação não residencial, por novo período de cinco anos, a vigorar entre setembro de 2020 a agosto de 2025, pretendendo o pagamento do aluguel com redução de 20%.

O autoposto, no entanto, aduziu que a Americanas está inadimplente com os pagamentos locativos, alegando dificuldade financeira decorrente da pandemia. Ressaltou ter informado a loja que o locador havia mantido o pagamento integral dos alugueres do imóvel, de modo que não seria possível a concessão de desconto.

Informou que, para não haver prejuízo quanto ao contrato de locação do imóvel e diante da inadimplência da Americanas, procedeu ao pagamento integral do aluguel, muito embora também esteja sofrendo com as consequências da pandemia, com perda de 70% no faturamento.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a loja se tornou inadimplente após o ajuizamento da demanda, tanto que requereu tutela de urgência para a suspensão dos pagamentos a partir de abril de 2020.

A juíza ressaltou que para que a inadimplência fosse afastada, a onerosidade excessiva deveria ter sido alegada e reconhecida em ação própria, ainda que provisoriamente, suspendendo o pagamento do aluguel ou reduzindo seu valor com autorização judicial.

“A inadimplência pura e simples, ainda que justificada, afasta a possibilidade de procedência da renovatória. Ademais, importa relevar que a parte ré também foi atingida pela grave crise sanitária e viu-se obrigada a arcar com o pagamento integral do aluguel ao locador, a fim de evitar as consequências da inadimplência.”

Dessa forma, julgou improcedente os pedidos da Americanas. Posteriormente, acolheu embargos do autoposto para que a Americanas desocupe o imóvel sublocado em até 30 dias, sob pena de despejo.

O escritório Andrade Advogados Associados atua pelo autoposto.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Americanas pagará R$ 400 mil por assédio moral a funcionários

28/4/2021
Migalhas Quentes

Lojas Americanas devolverá dinheiro de consumidora que comprou via marketplace

10/12/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024