Companhia aérea que cancelou voo que faria o transporte de um corpo de Portugal ao Brasil é condenada ao pagamento de danos morais ao irmão da falecida. A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou o valor de R$ 8 mil para R$ 20 mil.
A empresa cancelou o voo e negou-se a acomodar o corpo em voos subsequentes, realizando o transporte apenas no dia seguinte, com 24 horas de atraso, o que implicou na postergação do velório e sepultamento.
Em seu voto, o relator, desembargador Cauduro Padin, considerou que os eventos causaram considerável transtorno. Segundo o magistrado, a companhia não demonstrou ter tomado providências satisfatórias no sentido de solucionar a questão de forma menos gravosa, ainda que o autor tenha comprovado que havia outros voos anteriores, nos quais o corpo da irmã falecida poderia ter sido transportado.
“Além disso, digno de nota que a ré, em sua defesa, menospreza a circunstância vivenciada pelo autor, quando argumenta que ‘o apelante não foi submetido a tratamento indigno. Não viveu nenhum constrangimento, não sofreu dor intensa, humilhação, vexame, desonra e não há nos autos qualquer prova da existência do alegado dano’; que faz apenas alegações de ‘cunho dramático’ na tentativa de convencer o juízo de que teve sua moral abalada.”
Para o relator, é incontestável a inadequação do serviço prestado pela companhia aérea, gerando transtornos que agravaram, consideravelmente, a delicada conjuntura a que já estava exposto o autor, que perdeu a irmã de forma trágica e necessitou envidar esforços para realizar o traslado do corpo de Portugal para o Brasil.
Na opinião dos advogados Léo Rosenbaum e Sandra de Picciotto, sócios do Rosenbaum Advogados Associados e especialistas em direito do passageiro aéreo, "apesar de que nada pode reparar a dor pela perda do velório do ente querido, a decisão demonstra a responsabilidade que as companhias aéreas têm em prover o melhor serviço aos seus clientes, pois há situações extremas como esta em que a realocação para voo seguinte ou de outra companhia poderia ter evitado os danos".
A ação foi impetrada pelo escritório Rosenbaum Advogados Associados.
- Processo: 1014167-98.2020.8.26.0100
Veja o acórdão.
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