Migalhas Quentes

Cia aérea é condenada por cancelar voo que faria transporte de corpo

Além disso, a empresa negou-se a acomodar o corpo em voos subsequentes, realizando o transporte com 24 horas de atraso.

6/5/2021

Companhia aérea que cancelou voo que faria o transporte de um corpo de Portugal ao Brasil é condenada ao pagamento de danos morais ao irmão da falecida. A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou o valor de R$ 8 mil para R$ 20 mil.

A empresa cancelou o voo e negou-se a acomodar o corpo em voos subsequentes, realizando o transporte apenas no dia seguinte, com 24 horas de atraso, o que implicou na postergação do velório e sepultamento.

(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator, desembargador Cauduro Padin, considerou que os eventos causaram considerável transtorno. Segundo o magistrado, a companhia não demonstrou ter tomado providências satisfatórias no sentido de solucionar a questão de forma menos gravosa, ainda que o autor tenha comprovado que havia outros voos anteriores, nos quais o corpo da irmã falecida poderia ter sido transportado.

“Além disso, digno de nota que a ré, em sua defesa, menospreza a circunstância vivenciada pelo autor, quando argumenta que ‘o apelante não foi submetido a tratamento indigno. Não viveu nenhum constrangimento, não sofreu dor intensa, humilhação, vexame, desonra e não há nos autos qualquer prova da existência do alegado dano’; que faz apenas alegações de ‘cunho dramático’ na tentativa de convencer o juízo de que teve sua moral abalada.”

Para o relator, é incontestável a inadequação do serviço prestado pela companhia aérea, gerando transtornos que agravaram, consideravelmente, a delicada conjuntura a que já estava exposto o autor, que perdeu a irmã de forma trágica e necessitou envidar esforços para realizar o traslado do corpo de Portugal para o Brasil.

Na opinião dos advogados Léo Rosenbaum e Sandra de Picciotto, sócios do Rosenbaum Advogados Associados e especialistas em direito do passageiro aéreo, "apesar de que nada pode reparar a dor pela perda do velório do ente querido, a decisão demonstra a responsabilidade que as companhias aéreas têm em prover o melhor serviço aos seus clientes, pois há situações extremas como esta em que a realocação para voo seguinte ou de outra companhia poderia ter evitado os danos".

A ação foi impetrada pelo escritório Rosenbaum Advogados Associados.

Veja o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Latam indenizará juízas que perderam voo e tiveram passagens canceladas

26/11/2020
Migalhas Quentes

Advogado que teve voo cancelado e perdeu compromisso será indenizado

14/10/2020
Migalhas Quentes

Passageira desassistida após voo cancelado durante pandemia será indenizada

17/7/2020

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024