Migalhas Quentes

Estado de MG pagará R$ 2 mi a preso injustamente por 17 anos

Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995, confundido com o autor de crimes de estupro, conhecido como o “Maníaco do Anchieta”.

3/5/2021

No último dia 27, por unanimidade, a 7ª câmara Cível do TJ/MG condenou o Estado de Minas Gerais a pagar o valor de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais, a Eugênio Fiúza de Queiroz, que ficou preso injustamente por 17 anos acusado de estupro.

Também foi mantida a pensão vitalícia, que já é paga em favor do assistido pela DPE/MG, no valor de cinco salários-mínimos mensais.

(Imagem: DPE/MG)

Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995, confundido com o autor de crimes de estupro, conhecido como o “Maníaco do Anchieta”, e permaneceu injustamente no cárcere por 17 anos.

Fiúza havia sido condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais. Ele só foi libertado depois que o verdadeiro autor dos crimes foi identificado, em 2012.

Em 2014, Eugênio Fiúza foi encaminhado pelo NAVCV - Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos para atendimento pela área Criminal da Defensoria Pública, que entrou com cinco revisões criminais e conseguiu absolver Eugênio pela prática dos estupros e a suspensão do uso de tornozeleira.

A Defensoria Pública de Minas ajuizou, ainda, ação de indenização por danos material, moral e existencial, postulando a indenização total de R$ 3 milhões e a pensão alimentícia (processo 1.0000.16.061366-7/008).

No julgamento em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar este valor, sendo R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais; mais pensão mensal vitalícia de 5 salários-mínimos por danos materiais.

A decisão em primeira instância previa a correção monetária a partir da data do arbitramento das indenizações (setembro de 2019) e juros a partir da data do evento danoso, ou seja, em que o assistido foi preso injustamente (18 de agosto de 1995).

O Estado de Minas Gerais recorreu e interpôs recurso de apelação, pleiteando a eliminação ou redução da indenização paga a Eugênio Fiúza de Queiroz.

No recurso, o Estado alegou não haver motivo para qualquer indenização porque a prisão e condenação de Eugênio Fiúza teriam ocorrido no “estrito cumprimento do dever legal imposto aos agentes públicos pela lei”. Argumentou ainda não ter havido afronta ao processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Por duas vezes a Defensoria de Minas evitou a redução da pensão paga ao assistido, por meio de liminares contra ações interpostas pelo Estado. Desta forma, Eugênio Fiúza segue recebendo o valor de 5 salários-mínimos mensais.

Julgamento

No julgamento do dia 27, o defensor público Wilson Hallak citou a responsabilidade civil do Estado, consagrada pelo artigo 37, § 6º da Constituição da República e pelo artigo 43 do Código Civil.

“Responsabilidade objetiva do Estado, amparada na teoria do risco administrativo, bastando que haja dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da culpa do agente público, para que surja a obrigação econômica de reparar”, argumentou.

A deterioração que a injustiça causou a Eugênio Fiúza também foi abordada pelo defensor público Wilson Hallak em sua sustentação oral.

“Entendo que neste julgamento uma única questão deve ser respondida: Qual o valor da vida de uma pessoa ainda jovem que é levada indevidamente ao cárcere e lá mantida por 17 anos? Quanto valem os momentos bons que ele deixou de viver? Qual o preço deve ser pago a quem são impingidos diversos tipos de barbáries? Quanto vale a perda da oportunidade de ver um filho crescer, acompanhar os últimos dias da vida de sua mãe e irmãos? Enfim, poder viver livremente?”, alegou Hallak.

Por unanimidade, a 7ª câmara Cível do tribunal mineiro determinou ao Estado o pagamento de R$ 2 milhões a Eugênio Fiúza a título de indenização por danos morais e manteve a pensão mensal vitalícia de 5 salários-mínimos por danos materiais.

Informações: DPE/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negros são vítimas de condenações que tem foto como prova, afirma juiz

13/11/2020
Migalhas Quentes

"Reconhecida pelo cabelo": TJ/SP absolve por falta de provas jovem que ficou presa por quase dois anos

21/5/2020
Migalhas Quentes

DF é condenado a indenizar homem preso indevidamente

20/2/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP nega reduzir pena de detento que foi preso injustamente em processo anterior

11/10/2018
Migalhas Quentes

Homem preso por erro judiciário será indenizado em um milhão

10/4/2012
Migalhas Quentes

STJ: Estado é condenado a pagar dois milhões a inocente que passou 13 anos no cárcere

20/10/2006

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024