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Estado de MG pagará R$ 2 mi a preso injustamente por 17 anos

Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995, confundido com o autor de crimes de estupro, conhecido como o “Maníaco do Anchieta”.

3/5/2021

No último dia 27, por unanimidade, a 7ª câmara Cível do TJ/MG condenou o Estado de Minas Gerais a pagar o valor de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais, a Eugênio Fiúza de Queiroz, que ficou preso injustamente por 17 anos acusado de estupro.

Também foi mantida a pensão vitalícia, que já é paga em favor do assistido pela DPE/MG, no valor de cinco salários-mínimos mensais.

(Imagem: DPE/MG)

Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995, confundido com o autor de crimes de estupro, conhecido como o “Maníaco do Anchieta”, e permaneceu injustamente no cárcere por 17 anos.

Fiúza havia sido condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais. Ele só foi libertado depois que o verdadeiro autor dos crimes foi identificado, em 2012.

Em 2014, Eugênio Fiúza foi encaminhado pelo NAVCV - Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos para atendimento pela área Criminal da Defensoria Pública, que entrou com cinco revisões criminais e conseguiu absolver Eugênio pela prática dos estupros e a suspensão do uso de tornozeleira.

A Defensoria Pública de Minas ajuizou, ainda, ação de indenização por danos material, moral e existencial, postulando a indenização total de R$ 3 milhões e a pensão alimentícia (processo 1.0000.16.061366-7/008).

No julgamento em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar este valor, sendo R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais; mais pensão mensal vitalícia de 5 salários-mínimos por danos materiais.

A decisão em primeira instância previa a correção monetária a partir da data do arbitramento das indenizações (setembro de 2019) e juros a partir da data do evento danoso, ou seja, em que o assistido foi preso injustamente (18 de agosto de 1995).

O Estado de Minas Gerais recorreu e interpôs recurso de apelação, pleiteando a eliminação ou redução da indenização paga a Eugênio Fiúza de Queiroz.

No recurso, o Estado alegou não haver motivo para qualquer indenização porque a prisão e condenação de Eugênio Fiúza teriam ocorrido no “estrito cumprimento do dever legal imposto aos agentes públicos pela lei”. Argumentou ainda não ter havido afronta ao processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Por duas vezes a Defensoria de Minas evitou a redução da pensão paga ao assistido, por meio de liminares contra ações interpostas pelo Estado. Desta forma, Eugênio Fiúza segue recebendo o valor de 5 salários-mínimos mensais.

Julgamento

No julgamento do dia 27, o defensor público Wilson Hallak citou a responsabilidade civil do Estado, consagrada pelo artigo 37, § 6º da Constituição da República e pelo artigo 43 do Código Civil.

“Responsabilidade objetiva do Estado, amparada na teoria do risco administrativo, bastando que haja dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da culpa do agente público, para que surja a obrigação econômica de reparar”, argumentou.

A deterioração que a injustiça causou a Eugênio Fiúza também foi abordada pelo defensor público Wilson Hallak em sua sustentação oral.

“Entendo que neste julgamento uma única questão deve ser respondida: Qual o valor da vida de uma pessoa ainda jovem que é levada indevidamente ao cárcere e lá mantida por 17 anos? Quanto valem os momentos bons que ele deixou de viver? Qual o preço deve ser pago a quem são impingidos diversos tipos de barbáries? Quanto vale a perda da oportunidade de ver um filho crescer, acompanhar os últimos dias da vida de sua mãe e irmãos? Enfim, poder viver livremente?”, alegou Hallak.

Por unanimidade, a 7ª câmara Cível do tribunal mineiro determinou ao Estado o pagamento de R$ 2 milhões a Eugênio Fiúza a título de indenização por danos morais e manteve a pensão mensal vitalícia de 5 salários-mínimos por danos materiais.

Informações: DPE/MG.

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