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Tribunal Especial Misto do RJ aprova impeachment de Wilson Witzel

O político é investigado pelas práticas dos crimes de corrupção e lavagem.

30/4/2021

Com oito votos, o Tribunal Especial Misto formou a maioria necessária para o afastamento do governador Wilson Witzel. O político é investigado pelas práticas dos crimes de corrupção e lavagem. O julgamento de impeachment de um governador é inédito na história do Estado.

(Imagem: Wagner Sancier/Fotoarena/Folhapress)

Witzel é investigado no âmbito da Operação Favorito, da Operação Placebo e da Operação Tris in Idem. Segundo a PGR, o governo do RJ estabeleceu esquema de propina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais que prestam serviço ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Após a deflagração da operação, o ex-secretário de Saúde do Estado da gestão Witzel, Edmar Santos, apresentou-se voluntariamente para celebrar acordo de colaboração premiada.

Impeachment

O deputado estadual Waldeck Carneiro, relator do processo, votou pela perda do cargo do governador e pelo seu afastamento de qualquer função pública pelo período de cinco anos. O relator discorreu sobre a atuação de Witzel à frente do Executivo e concluiu que houve crime de responsabilidade pela participação direta e efetiva.

“Acolho, integralmente a pretensão acusatória, ou seja, julgo procedente, em relação aos dois eixos da acusação, o pedido para condenar o réu à perda do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 4º, inciso V, do artigo 9, item 7, e do artigo 78, todos da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950.”

Durante mais de duas horas de leitura do voto, o relator apresentou histórico sobre toda a fase de instrução do processo do Tribunal Especial Misto, destacando a atuação de Witzel em relação às empresas investigadas.

Sentimento impuro

Desembargador mais antigo do TEM e, assim, o primeiro dos magistrados a votar, José Carlos Maldonado votou pela condenação de Witzel, destacando que improbidade administrativa é sinônimo de desonestidade e classificou como “imoral, desarrazoado e de sentimento impuro” o ato de requalificação da empresa pelo então governador Wilson Witzel.

O terceiro integrante do TEM a se manifestar foi o deputado estadual Chico Macedo, com voto favorável ao impedimento de Wilson Witzel.

“Merece destaque as características fundamentais dos contratos de gestão firmados entre administração pública e organizações sociais. As OSs recebem recursos financeiros para exercer serviços de interesse público. São espécies de convênios que não devem tratar de interesses particulares. A organização social deve pautar sua atuação pelos princípios da impessoalidade, da legalidade, da economicidade e da eficiência. Não é facultativo ao gestor público manter a qualificação da OS que ignora metas estabelecidas no contrato de gestão.”

Compostura jurídica

O desembargador Fernando Foch também concordou com a condenação de Witzel, lembrando que os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência são os primeiros a serem observados pela administração pública e requerem rigorosa compostura jurídica.

Para o magistrado, os fatos e testemunhos do processo permitem que se conclua “com absoluta segurança que a Alta Administração do Rio de Janeiro se deixou envolver em verdadeiras quadrilhas que tomaram de assalto a coisa pública”. 

Foch destacou ainda que a prova testemunhal é fortíssima, que os contratos com as OSs eram elaborados para não funcionar e não eram fiscalizados pelo Poder Público.

O deputado estadual Chico Machado, ao votar, enfatizou que o Estado foi mal administrado e conduzido no trabalho na pandemia. A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves também votou pela condenação de Witzel.

Para Teresa, o governador afastado agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de tão relevante cargo público. “Entendo que o governo tem ciência inequívoca de que houve contratações ilegais”, afirmou.

Provas

O deputado Alexandre Freitas considerou procedente o pedido de impeachment, mas afirmou não haver provas que associem Witzel às supostas irregularidades envolvendo uma das empresas. Em seu voto, relembrou o depoimento das testemunhas ouvidas durante as sessões e as provas constantes nos autos.

A desembargadora Inês da Trindade também votou pela condenação de Witzel, destacando que o denunciado teve suas garantias constitucionais preservadas e que o processo de impeachment, por mais que cause instabilidade político-econômica, é um instrumento de combate à corrupção. “É traumático, ainda mais para o Rio de Janeiro, que nos últimos anos teve gestões marcadas pela corrupção”, afirmou.

Diante disso, foi formado os 2/3 necessários para o afastamento do governador Wilson Witzel.

Informações: TJ/RJ.

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