Mercado Livre não é responsável por vendedor que caiu em golpe online. A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter a sentença, considerou a culpa exclusiva do anunciante, que foi descuidado e concluiu a venda fora da plataforma, recebendo um e-mail de confirmação grosseiramente falso.
De acordo com os autos, o autor da ação criou anúncio para a venda de produto no site do Mercado Livre. No entanto, ao contrário do que recomendam os termos condições e uso do site, passou a negociar com um suposto interessado – que na verdade era um estelionatário – em ambiente virtual diverso daquele utilizado para o anúncio. Após receber e-mail falso enviado pelo golpista confirmando o pagamento, o vendedor enviou o produto.
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o autor assumiu os riscos de golpe. Após descrever o passo a passo que deveria ser seguido pelo vendedor – aceitação da proposta, pagamento, confirmação de pagamento e envio do produto –, a magistrada afirmou que se o procedimento é seguido corretamente “a transação tem altos índices de segurança, pois o pagamento, já feito, só será liberado com a confirmação pelo comprador da idoneidade do produto. É uma via de mão dupla que, contudo, não foi observada pelo autor, que sequer checou se houve pagamento antes de enviar o produto”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.
- Processo: 1034272-76.2019.8.26.0506
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Informações: TJ/SP.