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TCU mantém edital da BR-153 e minimiza prejuízos ao Tocantins

O TCU analisou pedidos dos congressistas de Tocantins, que se posicionaram dizendo que o edital não é equilibrado. A obra na BR-153 tem como objetivo a duplicação do trecho que vai de Anápolis/GO até Aliança/TO.

2/5/2021

Nesta semana, o TCU manteve edital para a construção da BR-153 e recomendou que o ministério da Infraestrutura e a ANTT adotem as medidas necessárias para reinvestir valores da concessão em obras no Tocantins.

A obra na BR-153 tem como objetivo a duplicação do trecho que vai de Anápolis/GO até Aliança/TO. O TCU analisou pedidos dos congressistas de Tocantins, que se posicionaram dizendo que o edital não é equilibrado porque a duplicação dos trechos no Tocantins somente será realizada após 20 anos de concessão, enquanto Goiás terá quase 3/4 da duplicação concluída em até 10 anos.

Vista aérea da rodovia BR-153 na cidade de Anápolis, GO. (Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

Os congressistas pediram ao Tribunal a determinação de mudanças necessárias no dital para que fossem sanados os vícios de legalidade, de legitimidade e de economicidade, de modo a garantir um cronograma de execução das obras mais justo e equilibrado. A peça foi assinada pelos advogados Levi Resende, Rodrigo Mesquita e Mariama Mendonça.

O colegiado seguiu o voto do ministro Vital do Rêgo, que acolheu parcialmente o pedido dos congressistas. O ministro recomendou que ao ministério da Infraestrutura e à ANTT que adotem as medidas necessárias, durante a execução contratual da concessão BR-153, para utilizar o saldo de recurso vinculado, de modo a priorizar, quando da revisão quinquenal, a antecipação de obrigações de investimentos prioritários no Tocantins.

Veja a íntegra do acórdão. 

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