Migalhas Quentes

STJ valida leilão da obra “A Caipirinha”, de Tarsila do Amaral

3ª turma negou recurso do filho do dono da obra, que alegava que comprou o quadro do pai.

27/4/2021

A 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, negou recurso que buscava suspender o leilão da obra "A Caipirinha", de Tarsila do Amaral. O filho do dono da obra, que foi penhorada, buscava invalidar o arremate de R$ 57,5 milhões, alegando que teria comprado o quadro do pai. O colegiado, no entanto, considerou que houve simulação da venda.

(Imagem: Divulgação/Ding Musa)

Na origem, trata-se de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o banqueiro Salim Taufic Schahin, que resultou na penhora da obra A Caipirinha, de Tarsila do Amaral.

No julgamento de embargos de terceiro opostos pelo filho do devedor - segundo o qual, seu pai lhe teria vendido o quadro -, o juiz negou o pedido de levantamento da penhora da obra, decisão mantida pelo TJ/SP.

Para o tribunal, houve simulação da venda da obra de arte pelo devedor, o que acarreta a nulidade do negócio. O TJ/SP também negou a possibilidade de reconhecimento de doação, pois não teria sido comprovada a intenção do devedor de doar o quadro.

No final do ano passado, o relator, ministro Moura Ribeiro negou pedido que buscava suspender o leilão da obra, mas determinou o bloqueio, em conta judicial, da quantia arrecadada com a venda. A obra foi leiloada por R$ 57,5 milhões.

Simulação

Na sessão desta terça-feira, o relator ressaltou que a simulação é motivo de nulidade e não de anulabilidade do negócio jurídico.

S. Exa. destacou, ainda, que a Súmula 195 é anterior ao Código Civil de 2002, assim, não há como se afastar o entendimento que chegou o TJ/SP no sentido de que, sendo a simulação causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, prescinde de ação própria.

“O filho sustenta que o pai vendeu a obra por R$ 240 mil. Se esqueceu que compra e venda têm coisa, preço e consenso. Não conseguiu demonstrar o pagamento do valor que levou o TJ/SP a reconhecer a simulação.”

Para Moura Ribeiro, se não circulou dinheiro, então doação, deve ter sido verbal, mas a doação desse modo só vale juridicamente se for de imóvel de pequeno valor. “R$ 240 mil é dinheiro ‘pra chuchu’, até mesmo para esta família”, disse o ministro.

Dessa forma, negou provimento ao recurso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro do STJ libera leilão de "A Caipirinha", de Tarsila do Amaral

10/12/2020
Migalhas Quentes

Por não comprovar valorização de obras de arte, filho de Portinari não receberá mais valia

14/2/2020

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024