A 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, negou recurso que buscava suspender o leilão da obra "A Caipirinha", de Tarsila do Amaral. O filho do dono da obra, que foi penhorada, buscava invalidar o arremate de R$ 57,5 milhões, alegando que teria comprado o quadro do pai. O colegiado, no entanto, considerou que houve simulação da venda.
Na origem, trata-se de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o banqueiro Salim Taufic Schahin, que resultou na penhora da obra A Caipirinha, de Tarsila do Amaral.
No julgamento de embargos de terceiro opostos pelo filho do devedor - segundo o qual, seu pai lhe teria vendido o quadro -, o juiz negou o pedido de levantamento da penhora da obra, decisão mantida pelo TJ/SP.
Para o tribunal, houve simulação da venda da obra de arte pelo devedor, o que acarreta a nulidade do negócio. O TJ/SP também negou a possibilidade de reconhecimento de doação, pois não teria sido comprovada a intenção do devedor de doar o quadro.
No final do ano passado, o relator, ministro Moura Ribeiro negou pedido que buscava suspender o leilão da obra, mas determinou o bloqueio, em conta judicial, da quantia arrecadada com a venda. A obra foi leiloada por R$ 57,5 milhões.
Simulação
Na sessão desta terça-feira, o relator ressaltou que a simulação é motivo de nulidade e não de anulabilidade do negócio jurídico.
S. Exa. destacou, ainda, que a Súmula 195 é anterior ao Código Civil de 2002, assim, não há como se afastar o entendimento que chegou o TJ/SP no sentido de que, sendo a simulação causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, prescinde de ação própria.
“O filho sustenta que o pai vendeu a obra por R$ 240 mil. Se esqueceu que compra e venda têm coisa, preço e consenso. Não conseguiu demonstrar o pagamento do valor que levou o TJ/SP a reconhecer a simulação.”
Para Moura Ribeiro, se não circulou dinheiro, então doação, deve ter sido verbal, mas a doação desse modo só vale juridicamente se for de imóvel de pequeno valor. “R$ 240 mil é dinheiro ‘pra chuchu’, até mesmo para esta família”, disse o ministro.
Dessa forma, negou provimento ao recurso.
- Processo: REsp 1.927.496