O juiz de Direito Marcel Laguna Duque Estrada, do Plantão Judicial do RJ, negou pedido de advogado para interromper a produção e transmissão do programa “Big Brother Brasil”. Para o magistrado, a pretensão não se reveste da urgência configuradora de possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação.
No pedido, o advogado ressaltou que o decreto 48.644/21 do RJ só autorizava o funcionamento dos serviços considerados essenciais no período compreendido entre os dias 26 de março de 4 de abril. O programa começou em 25 de janeiro e a final está prevista para acontecer no dia 4 de maio.
Ainda segundo o advogado, o decreto restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, shoppings, estabelecimento de ensino de esportes, música, arte, cultura, entre diversas outros. Por tais razoes, o advogado ressaltou que o programa deveria ser interrompido.
O juiz do plantão, no entanto, considerou incabível a pretensão autoral de obter decisão em sede de plantão judicial.
“No presente caso concreto, a pretensão autoral não se reveste da urgência configuradora de possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação, afastando a competência plantonista.”
Dessa forma, não conheceu do pedido.
- Processo: 0071294-75.2021.8.19.0001
Veja a decisão.