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Para advogados, PL que veda propaganda com LGBTs é inconstitucional

De acordo com os especialistas, o projeto 504/20 da Alesp incorre em vício formal, pois o tema publicidade é matéria de competência exclusiva da União.

23/4/2021

A Alesp adiou a votação do PL 504/20, de autoria da deputada Estadual Marta Costa (PSD), que tem como objeto a proibição de publicidade, por qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que contenha alusão a gênero e orientação sexual ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes no Estado.

A votação estava prevista para ser encerrada nesta quinta-feira, 22/4.

(Imagem: Freepik)

Sobre o tema, por consulta da associação Casa Chama, o escritório TozziniFreire Advogados emitiu parecer jurídico a respeito da inconstitucionalidade do projeto. Para os especialistas, por se tratar de propaganda, a matéria é de competência reservada pela Constituição Federal à União, não competindo ao Estado legislar sobre o assunto.

No parecer, os advogados Fernando Serec (CEO), Vladimir Abreu e Clara Serva apontam que o tema poderia ser analisado também pela perspectiva da dignidade da pessoa humana e de outros direitos fundamentais das pessoas pertencentes ao grupo LGBTQIA+, além da liberdade de expressão, mas destacam que a consulta feita se refere somente à perspectiva da constitucionalidade formal.

Leia a íntegra do parecer.

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