Em razão da possibilidade de agravamento no quadro de colapso na gestão dos leitos de UTIs em Cuiabá, bem como para evitar indevida interferência do Judiciário na condução do Executivo na pandemia da Covid-19, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma série de decisões liminares da Justiça de Mato Grosso que determinavam a internação de pacientes em leitos de UTIs da capital.
"No caso, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da Federação", afirmou o ministro.
As decisões liminares foram proferidas em primeira instância e mantidas pelo TJ/MT. Entretanto, segundo o município de Cuiabá, a soma dessas decisões causa desordem no Sistema Único de Saúde e viola a igualdade entre as pessoas que precisam do mesmo tratamento para a covid-19.
Ainda segundo o município, a organização da fila de leitos do SUS – especialmente diante de um quadro de superlotação dos hospitais públicos – segue uma série de critérios, de forma que vários aspectos são ponderados para a tomada de decisões. Essa organização, para o município, não poderia ser alterada pelo Poder Judiciário.
Colapso próximo
O ministro Humberto Martins apontou que, de fato, em razão das diversas liminares judiciais que determinam a internação dos pacientes nas UTIs, a capital mato-grossense está prestes a entrar em um colapso ainda maior, especialmente por causa da estrutura deficitária para combater a pandemia.
No caso dos autos, o ministro destacou que, de acordo com informações prestadas até o dia 8 de abril, existiam 115 pacientes na fila de espera por um leito de UTI destinado aos paciente com covid-19 em Mato Grosso. A regulação dessa fila – ressaltou - deve ser realizada pelo Poder Executivo, de modo a atender as prioridades definidas pelo corpo médico das secretarias de saúde.
Como forma de evitar prejuízos à saúde causados por decisões liminares que não considerem os múltiplos fatores que interferem no sistema como um todo, Humberto Martins lembrou que o CNJ editou a recomendação 92/21, que orienta a atuação dos magistrados na pandemia da covid-19, de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e garantir a isonomia entre as pessoas.
Competência comum
Além disso, segundo o presidente do STJ, o artigo 3º da lei 13.979/20 – que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia – deve ser interpretado no sentido constitucional de que estados, o Distrito Federal e municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas.
"Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares", concluiu o ministro ao suspender as liminares.
- Processo: SLS 2.918
Veja a decisão.
Informações: STJ.