Migalhas Quentes

Justiça manda Facebook indenizar usuário que teve WhatsApp clonado

A vítima do golpe solicitou o bloqueio da conta, mas a empresa demorou 175 para efetuar o pedido.

17/4/2021

O Facebook foi condenado a indenizar um usuário que esperou 175 dias para que sua conta do aplicativo WhatsApp fosse bloqueada. A conta havia sido clonada por terceiro ao solicitar o código de verificação. Decisão é do juiz João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília, que entendeu que a empresa “se omitiu em bloquear a conta a fim de fazer cessar os danos provocados por estelionatários”.

(Imagem: Unsplash)

Narra o autor que, após perceber que havia sido vítima do “golpe do whatsapp”, entrou em contato com a ré solicitando que a conta fosse desativada. Sem resposta, ele ingressou com uma ação na Justiça que determinou, em liminar, que o bloqueio fosse feito até 8 de agosto, o que não ocorreu.

O Facebook só comprovou o cumprimento da decisão judicial em janeiro deste ano. Segundo o homem, o bloqueio da conta do WhatsApp foi feito 175 dias depois da primeira notificação. Assim, pediu indenização por danos morais.  

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a culpa é exclusiva da vítima, que forneceu o código de verificação a terceiro, e que não houve defeito na prestação do serviço. A empresa defende ainda a ausência de nexo de causalidade e a inexistência de dano moral.  

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que não há divergências de que o homem aguardou por 175 dias para que o Facebook bloqueasse a conta do aplicativo de mensagem. No entendimento do julgador, houve negligência do réu ao não realizar o bloqueio da conta de forma eficaz. 

“Mesmo após decisão judicial, em tutela de urgência e confirmação em sentença para bloqueio de acesso do whatsapp vinculado ao número do autor, a requerida continuou recalcitrante em adotar as medidas pertinentes, contribuindo para manutenção das violações ao direito de personalidade do autor.”

Para o magistrado, uma vez notificada judicialmente e tendo conhecimento inequívoco da fraude em nome do usuário, e nada tendo feito para impedir eficazmente a continuidade dos danos, deve o provedor responder civilmente, porquanto sua negligência contribuiu com a prática do ato lesivo. 

Dessa forma, o condenou o Facebook à indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Operadora indenizará em R$ 25 mil usuário que teve WhatsApp clonado

15/2/2021
Migalhas de Peso

WhatsApp clonado gera indenização por danos morais

3/2/2021
Migalhas Quentes

Mulher que teve WhatsApp clonado será indenizada

5/8/2019

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024