Migalhas Quentes

STF confirma instalação da CPI da Covid

Vale lembrar que, na tarde de ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cumpriu a ordem de Barroso e oficializou a instalação da CPI da Covid.

14/4/2021

Na tarde desta quarta-feira, 14, o plenário do STF confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid no Senado. Sem maiores discussões, o plenário seguiu o entendimento do relator no sentido de que a CPI é direito constitucional das minorias parlamentares.

(Imagem: Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Em 8 de abril, o ministro Barroso atendeu ao pedido de senadores para determinar que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais omissões do governo Federal no enfrentamento da pandemia da covid-19. 

Na liminar, o ministro Barroso destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.

Posteriormente à decisão de Barroso, o presidente Bolsonaro fez duros ataques a Barroso. O presidente afirmou que a decisão é uma "jogadinha casada" entre o ministro e a bancada de esquerda do Senado para "desgastar o governo". O presidente questionou ainda se Barroso "teria coragem moral" de abrir CPI para investigar os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que tramitam no Senado.

Em áudio divulgado no domingo, 11, o presidente pressionou o senador Jorge Kajuru e disse que era preciso "mudar o objetivo e torná-la mais ampla". "Kajuru, se não mudar o objetivo da CPI, ela vai vir só pra cima de mim”. Bolsonaro sugeriu que prefeitos e governadores também fossem investigados.

Inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, justificou o julgamento do mandado de segurança na tarde de hoje porque, para S. Exa., questões institucionalmente relevantes devem ser decididas colegiadamente.

Posteriormente, o relator explicou que diversos países do mundo vivem uma onda de “recessão democrática”, (Hungria, Polônia, Turquia, Venezuela, entre outros). Todos eles, sem exceção, assistiram a processos de ataques e esvaziamento de seus Tribunais constitucionais. “Quando a cidadania desses países despertou, já era tarde”, afirmou. Segundo o ministro, reafirmar o papel das Supremas Cortes de proteger as democracias e os direitos fundamentais é direito de resistência democrática.

(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Ao analisar a instalação da CPI, Barroso afirmou que sua decisão não inovou em nada, pois a instauração da CPI é automática, caso sejam preenchidos os requisitos constitucionais, como no caso foram. “A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário”, afirmou.

“CPIs são direito constitucional das minorias parlamentares.”

Para o ministro, não há dúvida quanto à pacífica e reiterada jurisprudência do STF acerca do direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder Público, neste caso, especificamente quando à pandemia.

“CPIs fazem parte do cenário democrático brasileiro o desde início da vigência da Constituição de 1988.”

Por fim, Barroso parabenizou a conduta de Rodrigo Pacheco que, imediatamente, procedeu à oficialização da CPI, mesmo não concordando pessoalmente com ela. O ministro Barroso foi acompanhado por todos os outros ministros da Corte, exceto pelo decano Marco Aurélio, que divergiu.

Para Marco Aurélio, não cabe referendo em mandado de segurança, pois a decisão já surtiu efeitos, tendo em vista a decisão de Pacheco na tarde de ontem. "Não me cabe referendar ou deixar de referendar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso", concluiu. 

Veja a íntegra do voto de Barroso. 

Na tarde de hoje, foram feitas duas sustentações orais sobre o caso. O advogado Gustavo Ferreira Gomes, pelos senadores impetrantes, reiterou o referendo da liminar de Barroso para a efetiva instalação da CPI. Em breve manifestação, o patrono afirmou que não se faz a democracia com aplausos, mas com críticas da oposição e que a CPI é fruto da democracia.

De acordo com Humberto Jacques de Medeiros, vice-PGR, não há tensão entre Poderes no que se refere à CPI da Covid, mas há apenas uma delimitação clara e reafirmação precisa da vinculação do ato de instalação de CPIs. Segundo explicou Jacques de Medeiros, o parlamento tem a possibilidade de investigar fatos e problemas e, se encontrar algo plausível, encaminhar ao MP. “A liminar [de Barroso] é correta, adequada e coerente”, finalizou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CPI da Covid: Barroso salienta importância do STF para democracia

14/4/2021
Migalhas Quentes

Rodrigo Pacheco oficializa instauração da CPI da Covid

13/4/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro ataca Barroso por decisão de abrir CPI da pandemia

9/4/2021
Migalhas Quentes

Barroso manda Senado instalar CPI sobre omissão do governo na pandemia

8/4/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024