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Covid-19: Restaurantes conseguem suspender cobrança de financiamento

Ao decidir, o juiz reconheceu o estado de continuidade das restrições ao funcionamento em razão da pandemia.

14/4/2021

O juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do foro central de São Paulo, atendeu pedido de restaurantes e suspendeu por três meses a exigibilidade e o débito das parcelas dos empréstimos contraídos junto a banco, e a partir do quarto mês, as parcelas deverão ser cobradas na fração de 30% do previsto em contrato.

Além disso, determinou a suspensão dos vencimentos antecipados de parcelas vencidas, além de impedir que o banco inscreva os estabelecimentos em órgãos de proteção ao crédito. Ao decidir, o juiz reconheceu o estado de continuidade das restrições ao funcionamento em razão da pandemia. 

(Imagem: Pexels)

Os restaurantes propuseram ação de revisão de contrato para fins de prorrogação de vencimento de parcelas com pedido de tutela de urgência, informando a contratação empréstimos junto a grande instituição financeira, buscando a expansão de seus negócios.

Alegaram que, com o início da pandemia e seus efeitos para o comércio em geral, o faturamento dos restaurantes despencou, impedindo que arcassem com os pagamentos avençados.

Sustentaram que houve tentativas de renegociar amigavelmente as dívidas com a instituição financeira, mas que sempre foram apresentadas propostas extremamente onerosas, o que certamente levaria a inadimplência e, consequentemente, ao encerramento/falência dos estabelecimentos.

Os restaurantes pleitearam a concessão da tutela de urgência e requisitaram carência aos pagamentos das parcelas vencidas e vincendas, pelo período de incertezas que tendem a perdurar durante todo o ano de 2021.

O juiz, em sede de tutela de urgência, reconheceu o estado de continuidade das restrições ao funcionamento.

O magistrado determinou que: (i) seja suspensa por três meses a exigibilidade e o débito das parcelas dos empréstimos formalizados entre as partes nas CCBs ns; (ii) a partir do quarto mês, as parcelas voltarão a ser exigíveis na fração de 30% dos valores previstos nos contratos; (iii) sejam suspensos os vencimentos antecipados, encargos de mora, execução de garantias e publicidade de inadimplementos decorrentes de parcelas vencidas e não pagas até a data da decisão.

A decisão reconheceu, ainda, a venda casada de seguros prestamistas realizadas pela instituição financeira, tendo sido também suspensas a exigibilidade e o débito das respectivas parcelas.O juiz concedeu à instituição financeira o prazo de 72 horas para adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento da liminar.

Os restaurantes são patrocinados pelos advogados Gutemberg de Siqueira Rocha Caio Cesar Krizaj Pazzini Tufano, do escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais.

Veja a decisão.

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