Nesta terça-feira, 13, a 2ª turma do STF determinou a realização de audiência pública no âmbito de HC coletivo, no qual o colegiado garantiu prisão domiciliar a presos que são únicos responsáveis por deficientes e crianças. O objetivo da audiência é mostrar e debater os resultados obtidos a partir da decisão do Supremo sobre sistema penitenciário.
A iniciativa se deu no âmbito de análise de dois pedidos de extensão do habeas corpus coletivo, que envolvem quatro pessoas. O relator, ministro Gilmar Mendes, determinou que os Tribunais de Justiça de todo o país encaminhem informações ao STF sobre os casos de concessão da prisão domiciliar com base nesse precedente, nos próximos 45 dias. “Com a chegada dessas informações, avaliaremos a necessidade de adoção de novas medidas de fiscalização para cumprimento da decisão”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes propôs a realização de audiência pública, diante da baixa quantidade de informações apresentadas pelos Tribunais do país.
O ministro frisou que os índices de prisões carcerárias ainda estão em patamares elevados, “com a violação massiva dos direitos fundamentais”. Para Gilmar Mendes, a audiência pública deve:
- Reposicionar o debate sobre a existência do estado de coisa inconstitucional, no sistema penitenciário brasileiro;
- Analisar dados e informações específicos sobre o cumprimento da ordem coletiva;
- Convocar os presidentes dos Tribunais, e demais autoridades públicas, para participarem do debate e apresentarem propostas ou providências a serem adotadas.
Ao salientarem a importância do tema e da audiência pública, todos os ministros da 2ª turma acataram a sugestão do ministro Gilmar Mendes. A data ainda será definida.
Apesar de votar pelo não conhecimento dos pedidos de extensão, que envolvem quatro pessoas, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou que os Tribunais de Justiça de todo o país encaminhem informações ao STF sobre os casos de concessão da prisão domiciliar com base nesse precedente, nos próximos 45 dias. “Com a chegada dessas informações, avaliaremos a necessidade de adoção de novas medidas de fiscalização para cumprimento da decisão”, afirmou.
- Processo: HC 165.704