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Prazo de patente deve ser certo e determinado, opina professor

De acordo com Clèmerson Merlin Clève, o parágrafo único artigo 40 da lei de propriedade industrial representa uma verdadeira barreira legal ao ingresso de novos concorrentes no mercado.

12/4/2021

O advogado e professor titular de Direito Constitucional da UFPR Clèmerson Merlin Clève (Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados) emitiu parecer na ADIn 5.529, aquela que discute a extensão do prazo de vigência de patentes de produtos e processos farmacêuticos em caso de demora de análise pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Na última semana, o ministro Dias Toffoli suspendeu regra da lei de propriedade industrial que prorroga prazo de vigência de patentes de produtos e processos farmacêuticos em caso de demora de análise pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

(Imagem: Freepik)

O professor explica que o art. 40 da lei 9.279/96 pode resultar em vigência patentária de natureza indeterminada, pois viola determinação constitucional que consagrou o “privilégio temporário” com datas iniciais e finais certas e previamente estabelecidas”, disse.

De acordo com o advogado, a delimitação do tempo é a fórmula para manter o processo inventivo e o interesse social protegidos de abusos – “daí a razão pela qual deve ser certo e determinado”.

“O parágrafo único artigo 40 da lei de propriedade industrial representa uma verdadeira barreira legal ao ingresso de novos concorrentes no mercado.”

Veja a íntegra do parecer.

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